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Motorista que arrancou braço de ciclista terá de pagar indenização

Acidente ocorreu em 2013, na Avenida Paulista, e membro foi descartado no córrego Ipiranga

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
24 ago 2018, 16h50

A Justiça de São Paulo condenou o motorista Alex Kosloff Siwek, de 25 anos, a pagar uma indenização de 100 000 reais ao ciclista David Santos Sousa, da mesma idade, que foi atropelado em 2013 e teve seu braço decepado no acidente. Após a batida, Siwek fugiu do local e jogou o membro da vítima no córrego Ipiranga, na Avenida Ricardo Jafet (Zona Sul). Devido ao tempo decorrido do atropelamento, o braço não pôde ser implantado novamente.

Na sentença, o juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi afirmou que “a lesão física experimentada pelo autor há de ser tida como fonte de dano moral. Definida a existência do dano, agora cabe mensurar o valor da indenização; ela não pode ser insignificante nem, tampouco, excessiva a ponto de perder seu caráter inibitório ou tornar-se fonte de enriquecimento”.

A defesa do condenado tentou imputar a culpa pelo acidente a outro veículo, um GM Celta, que também se envolveu no acidente, mas o magistrado negou o pedido.  “Não há fundamento para que o réu e a defesa técnica procurem envolver os ocupantes do GM/Celta na consecução do atropelamento, mormente diante dos danos periciados exclusivamente no veículo Honda Fit utilizado pelo réu, o único diretamente envolvido nos fatos”. 

Outra medida tentada pelos advogados do réu e negada pela Justiça foi afirmar que a vítima, após o recebimento de uma prótese, possuía plenas condições de exercer atividades de educação e trabalho. “O contestado (David) continua sem limitações para utilizar sua bicicleta como meio de transporte para se deslocar de sua residência ao curso técnico no Brás; está apto para realizar qualquer trabalho intelectual, e dará continuidade nos seus planos de vida”.

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A mãe de David Santos Sousa, Antonia Ferreira dos Santos, afirma, no entanto, que seu filho está desempregado há mais de cinco meses. “Semana passada ele foi fazer uma entrevista, mas ainda não sabemos se ele será chamado”, diz. Sobre a prótese, Antonia diz que o membro artificial incomoda o rapaz. “É muito pesada e, como David transpira bastante, a maior parte do tempo ele fica sem o braço mecânico. E para andar de bicicleta ele também retira, pois tem medo de cair e causar um acidante. Essa indenização não vai trazer o braço do meu filho de volta”, conclui.

 

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Em abril do ano passado, o acusado teve a pena criminal reduzida para dois anos de prisão em regime aberto, além de ficar oito meses sem poder dirigir,

Além de arcar com a indenização, Alex Siwek terá que pagar mais 10 000 reais de custas advocatícias. Como o caso correu em primeira instância, ainda cabem recursos no Tribunal de Justiça (TJ) e no Superior Tribunal de Justiça. (STJ).

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