Metrô pagará R$ 15 mil a mulher xingada por funcionário em estação
Passageira ajuizou ação na Justiça após ter sido chamada de "urubu" e "aleijada" quando estava na estação República, em janeiro de 2019
O Metrô de São Paulo deverá pagar 15 000 reais de indenização por danos morais a uma passageira que foi chamada de “aleijada” e “urubu” por um funcionário da empresa. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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De acordo com o processo, a mulher entrou na estação República, no Centro da capital, por volta das 11h do dia 14 de janeiro de 2019, e lá ouviu xingamentos de um funcionário do Metrô por conta de sua condição física.
Ela fez uma reclamação à companhia relatando o fato, e recebeu uma carta com pedidos de desculpas. Depois, ela ajuizou uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais, e conseguiu vitória na primeira instância. Entretanto, o valor definido anteriormente havia sido de 5 000 reais. Ela recorreu e o valor foi aumentado para 15 000.
O desembargador Maia da Rocha, relator do caso, afirmou que a indenização anterior “não se mostrou apta à reparação moral experimentada pela parte autora”. A decisão foi unânime.
Em nota, o Metrô informou que vai ressarcir a vítima no valor estipulado pela Justiça e ressaltou “que não tolera quaisquer ações que impliquem a prática, indução e/ou incitação à discriminação racial ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme a legislação vigente e os princípios éticos do Código de Conduta da empresa”. “A Companhia do Metropolitano atua ainda exponencialmente na formação de novos Supervisores de Campo, com vídeos de formação de módulos específicos de respeito e ações de conscientização e combate a práticas discriminatórias em suas equipes, seja entre os empregados, como quanto aos nossos passageiros”, destacou a empresa.