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Mariana Ferrer é autorizada pela Justiça a publicar sobre caso de estupro

Liminar que impedia influencer de fazer postagens sobre o processo contra André de Camargo Aranha foi derrubada

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 19h21 - Publicado em 21 out 2021, 11h48
Montagem mostram, à esquerda, Mariana Ferrer sorrindo e, à direita, foto em preto e branco de André Aranha
Mariana Ferrer e o empresário André de Camargo Aranha (Reprodução/Veja SP)
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A Justiça de São Paulo derrubou a liminar que impedia Mariana Ferrer de fazer postagens sobre o processo criminal ao qual André de Camargo Aranha responde. Ela acusa o empresário de estupro durante uma festa no Café de La Musique, em 2018, afirmando que ele a dopou antes de cometer o crime. A perícia encontrou sêmen de André e sangue de Mariana, mas não constatou a presença de álcool ou drogas. Ele foi inocentado pela Justiça em duas instâncias.

Segundo o juiz responsável pela liminar Luiz Henrique Lorey, há uma contradição no pedido de censura de Aranha. A defesa, anteriormente, já havia impetrado um habeas corpus pedindo pelo levantamento do sigilo do processo. Agora, Mariana tem a permissão de publicar e falar sobre o caso, com o impeditivo que não divulgue nada que ainda esteja sob sigilo no processo criminal.

O empresário, em 2020, chegou a entrar com uma ação contra o Facebook e Twitter para que fossem excluídos os perfis da influenciadora nas plataformas das redes sociais, o que foi negado por Lorey. Segundo o magistrado, a responsabilidade sobre o que é publicado nos perfis pessoais de Mariana é de responsabilidade dela, logo, não é preciso incluir as redes sociais na ação.

“Eventual excesso em postagens nas redes sociais possibilitam a promoção de demandas autônomas, objetivando compensação financeira em razão de eventuais ofensas cometidas, não cabendo ao Poder Judiciário, a princípio, a limitação indevida do direito democrático de livre manifestação”, escreve o juiz na decisão.

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Sobre o caso

André Aranha foi inocentado do crime pela primeira vez em setembro do ano passado. O caso levou a expressão ‘estupro culposo’, após o promotor afirmar que o empresário não tinha como saber que a jovem não estava em condições de consentir com o ato, assim, não teria tido a “intenção” de estuprar, o que foi revelado pelo The Intercept Brasil.

Na audiência, o advogado de Aranha, Claudio Gastão da Rosa Filho, humilhou a jovem durante o julgamento, afirmando que algumas fotos  postadas nas redes sociais eram “ginecológicas” e que ele “jamais teria uma filha” no “nível” de Mariana. Quando a jovem começou a chorar o homem afirmou que “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.

O caso levou a uma investigação no Conselho Nacional de Justiça e a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Mariana Ferrer, que coíbe a ofensa à vítima durante um julgamento.

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Neste mês, Aranha teve a absolvição confirmada por unanimidade em primeira instância no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Os desembargadores que analisaram o pedido confirmaram a absolvição alegando falta de provas do crime. A defesa de Mariana ainda pode recorrer da sentença nos tribunais superiores.

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