Lei proíbe estacionamento de cobrar por perda de comprovante de carro
Norma prevê que controle de entrada e saída deve ser de estabelecimento, e não de cliente
Uma lei em vigor na cidade de São Paulo desde o último sábado (9) veta que os estacionamentos cobrem multas ou quaisquer outros tipos de punições a motoristas que perderem o ticket.
+Fornecer canudo de plástico pode dar multa de até 8 000 reais na capital
Em muitos casos, como em estacionamentos de shoppings, prédios comerciais, hospitais, faculdades e valets de restaurantes, os tickets comprovam quanto tempo a pessoa permaneceu no local. Geralmente, quanto mais tempo de permanência, maior o valor.
O objetivo da lei é o de evitar que os estabelecimentos venham a cobrar por valores além daqueles que são devidos. “Tais valores são injustos e desproporcionais, ultrapassando o que realmente foi consumido pelo cliente”, escrevem os autores da lei, os vereadores Camilo Cristófaro (Avante), Marcelo Messias (MDB), e Rodrigo Goulart (PSD).
+Prefeitura vai pedir demolição de prédio que pegou fogo em São Paulo
Em alguns casos, essas penalidades podem ultrapassar 100 reais, além do tempo de permanência do veículo. Segundo os autores, embora os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor não permitam a cobrança, não havia uma lei que impunha sanções a essa prática. A lei municipal prevê que as penas sejam as mesmas de uma lei de 1997, ainda na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), e que criou o sistema nacional de defesa do consumidor.
Pela lei municipal, cabe ao estabelecimento fazer o controle de entrada dos veículos, para, em caso de perda ou extravio por parte do cliente, o próprio estacionamento monitore a permanência e cobre o valor correto.