A Justiça aceitou nesta sexta (20) uma ação contra a Prefeitura que exige o veto ao aumento dos limites de velocidade nas Marginais Pinheiros e Tietê, uma das principais promessas eleitorais de João Doria (PSDB). O governo municipal tem até 30 dias para apresentar defesa.
A proposta da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade) argumenta que Doria não apresentou garantias de que a mudança não coloca em risco a vida de pedestres que transitam por essas vias.
O projeto inicial de Doria era elevar os limites das pistas locais de 50 quilômetros por hora para 60, das centrais de 60 para 70 e das expressas de 70 para 90 quilômetros por hora. Após pressão da Ciclocidade e de outras entidades de ciclistas, o prefeito havia feito pequeno recuo, e manteve o limite de 50 quilômetros por hora nas faixas da direita das pistas locais.
Em sua decisão, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires afirma que “resultados estatísticos, apurados pelo próprio Poder Público, concluíram, após pouco mais de um ano de experiência, pelo acerto da medida [da redução de velocidades proposta pelo ex-prefeito Fernando Haddad]”.
O juiz acatou o pedido de suspensão alegando que “a redução das velocidades nas marginais integra-se a uma sequência de outros atos dentro de um programa de prevenção a acidentes” e, por isso, não podem ser suspensas subitamente. O texto argumenta ainda que a liminar não causa “qualquer prejuízo à Administração Pública ao suspender a alteração drástica da política pública existente”.
A previsão é que o aumento entrasse e vigor na próxima quarta (25), aniversário da cidade, mas fica suspenso até que ocorram os desdobramentos do processo. Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, o gabinete será notificado no início semana que vem.
Está é a segunda derrota jurídica da gestão peessedebista. Na semana passada, a Justiça negou a liminar do governo estadual e manteve o veto ao reajuste das passagens de integração das linhas intermunicipais, incluindo integração ônibus/metrô/CPTM, bilhete único 24 horas e bilhete único mensal.