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Justiça absolve Haddad e Tatto de acusação sobre ‘indústria da multa’

A juíza responsável pelo caso afirmou que o Ministério Público manifestou desinteresse em produzir as provas

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 20h38 - Publicado em 3 mar 2021, 11h35
Haddad e Tatto, ambos de terno
Fernando Haddad e Jilmar Tatto: absolvidos no caso sobre "indústria da multa"  (Adriano Vizoni/Folhapress/Tiago Queiroz/Divulgação/Veja SP)
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O ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e o ex-secretário de Transportes, Jilmar Tatto, foram absolvidos pela Justiça de São Paulo. Os dois eram acusados de criar uma ‘indústria de multa’ na cidade durante a gestão de Haddad, que durou de 2013 até 2016. Proposta em 2015 pelo Ministério Público, a ação foi julgada como improcedente na última quinta-feira (25) pela juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira. Ambos eram acusados de improbidade administrativa. 

A magistrada avaliou que o MP estava desinteressado em produzir provas e também em indicar radares que teriam sido instalados com finalidade de arrecadação, como era apontado na denúncia apresentada há 6 anos. Junto a isso, ela considerou como “inaceitável” a postura de alguns promotores, pois, segundo Carmen, eles propuseram “excluir parte dos fatos” da ação. 

Os dois também foram acusados de usarem as supostas receitas indevidas de radares para construir terminais de ônibus, ciclovias e repassá-las para o pagamento de salários da Companhia de Engenharia de Tráfego(CET), deixando de encaminhá-las para o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (FMDT). No entanto, a juíza julgou como improcedente a ação, pois, segundo ela, nada demonstrou que eles tenham agido com a intenção de aplicar de forma ilegal as verbas do FMDT. 

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