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Justiça permite que pai plante maconha para tratar o filho

Produção é para extração do óleo de canabidiol, empregado para autismo e epilepsia

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
13 jun 2022, 17h53
A imagem mostra uma pessoa pingando, com um conta gotas, uma substância amarelada em cima do punho da sua mão
 (Enecta Cannabis Extracts/Unsplash/Divulgação)
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A Justiça permitiu que um pai possa plantar maconha (cannabis sativa) para poder extrair o óleo de canabidiol, que será empregado no tratamento do filho, que sofre de autismo e epilepsia.

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O jovem foi diagnosticado com espectro autista nível 3. Essa condição compromete a linguagem e o sistema cognitivo dele, além de provocar epilepsia e episódios de alterações de comportamento, sobretudo agressividade e automutilação. Os vários remédios já administrados não surtiram efeito, o que levou o pai a procurar outros tratamentos.

Segundo o processo, protocolado pela Defensoria Pública do Estado junto ao Tribunal de Justiça, quem orientou a usar o óleo rico em canabidiol foi o psiquiatra do garoto. Sem poder pagar pelo medicamento, já que ele é muito caro e importado, o pai inicialmente conseguiu o óleo doado por uma associação sem fins lucrativos. Com o novo medicamento, o garoto apresentou melhora significativa, ficando quase um ano sem episódios de convulsão e reduzindo bastante a agressividade.

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Entretanto, como a entrega do produto não era feita de forma regular, o pai procurou a Justiça para pedir autorização para plantar ele mesmo a maconha e extrair o óleo. Embora a extração artesanal tenha aval da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que o pai pediu na ação foi um habeas corpus preventivo, para evitar eventuais importunações, ter a plantação destruída por agentes públicos ou mesmo ser preso.

O juiz da primeira instância negou o pedido, decisão que foi revertida pelos desembargadores da 3ª Câmara de Direito Criminal. “Negar ao paciente acesso ao fármaco importaria em flagrante violação ao direito a uma vida saudável”, consta na decisão.

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