Mulheres deverão pagar R$ 20 mil a motorista de Uber após acusação falsa
Elas fizeram posts nas redes sociais relatando que motorista tentou dopar uma delas, mas na verdade ele ofereceu álcool para higienizar mãos
A Justiça mandou duas mulheres pagarem R$ 20 mil de indenização a um motorista da Uber, após elas terem o acusado injustamente de ter tentado dopar uma delas durante uma viagem. O caso ocorreu em novembro de 2021, em Santos. Na época, elas fizeram postagens nas redes sociais falando do ocorrido, que viralizaram no Facebook, WhatsApp e Instagram.
Entretanto, o motorista provou que na realidade ofereceu álcool com essência de canela para que a passageira higienizasse as mãos.
+ Congresso aprova crédito de 23,9 bilhões para União “pagar” Campo de Marte
Segundo o processo, assim que ele iniciou a corrida, a passageira Deborah Campos pediu para que ele parasse o carro porque ela precisava passar em uma farmácia. Quando ela desembarcou, começou a tirar fotos do veículo. Dias depois, ele descobriu postagens nas redes sociais dela e de outra mulher, Sandra Aparecida, que o acusavam, inclusive publicando fotos que mostravam a placa de seu carro.
O motorista então foi até uma delegacia da mulher e entregou uma amostra do produto que havia oferecido para perícia, alegando que não havia feito nada de errado. Ao entrar com a ação, ele alegou que as postagens nas redes lhe provocaram “profundo abalo psicológico”.
A juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, afirmou que as mulheres “deveriam primeiro ter buscado as vias próprias para a obtenção do seu direito, mediante a certeza dos fatos, antes de realizar postagens que denegrissem a imagem do autor”.
“As condutas das requeridas foram desmedidas, abusivas e manifestamente ilegais, tendo em muito extrapolado a preocupação com o bem-estar de terceiros desconhecidos, mas expressaram uma fúria, para adentrar no propósito injustificável e inaceitável de denegrir a imagem e reputação do autor aos integrantes da sociedade local, sem provas concretas. Sobreleve-se, que nada restou comprovado que o autor causara algum dano contra as requeridas”, destacou a juíza.
Cada uma das mulheres deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao motorista. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.