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Mulheres deverão pagar R$ 20 mil a motorista de Uber após acusação falsa

Elas fizeram posts nas redes sociais relatando que motorista tentou dopar uma delas, mas na verdade ele ofereceu álcool para higienizar mãos

Por Hyndara Freitas
Atualizado em 14 jul 2022, 19h08 - Publicado em 14 jul 2022, 18h36
Imagem mostra mulher com celular na mão, acionando viagem pelo aplicativo da Uber. Ela segura também um livro e usa pulseiras no braço esquerdo, além de anéis nos dedos
 (Reprodução Instagram/Divulgação)
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A Justiça mandou duas mulheres pagarem R$ 20 mil de indenização a um motorista da Uber, após elas terem o acusado injustamente de ter tentado dopar uma delas durante uma viagem. O caso ocorreu em novembro de 2021, em Santos. Na época, elas fizeram postagens nas redes sociais falando do ocorrido, que viralizaram no Facebook, WhatsApp e Instagram.

Entretanto, o motorista provou que na realidade ofereceu álcool com essência de canela para que a passageira higienizasse as mãos.

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Segundo o processo, assim que ele iniciou a corrida, a passageira Deborah Campos pediu para que ele parasse o carro porque ela precisava passar em uma farmácia. Quando ela desembarcou, começou a tirar fotos do veículo. Dias depois, ele descobriu postagens nas redes sociais dela e de outra mulher, Sandra Aparecida, que o acusavam, inclusive publicando fotos que mostravam a placa de seu carro.

O motorista então foi até uma delegacia da mulher e entregou uma amostra do produto que havia oferecido para perícia, alegando que não havia feito nada de errado. Ao entrar com a ação, ele alegou que as postagens nas redes lhe provocaram “profundo abalo psicológico”.

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A juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, afirmou que as mulheres “deveriam primeiro ter buscado as vias próprias para a obtenção do seu direito, mediante a certeza dos fatos, antes de realizar postagens que denegrissem a imagem do autor”.

“As condutas das requeridas foram desmedidas, abusivas e manifestamente ilegais, tendo em muito extrapolado a preocupação com o bem-estar de terceiros desconhecidos, mas expressaram uma fúria, para adentrar no propósito injustificável e inaceitável de denegrir a imagem e reputação do autor aos integrantes da sociedade local, sem provas concretas. Sobreleve-se, que nada restou comprovado que o autor causara algum dano contra as requeridas”, destacou a juíza.

Cada uma das mulheres deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao motorista. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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