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Justiça condena supermercado por aglomeração na pandemia

Além de permitir tumulto no momento que estabelecimentos passavam por restrições, rede autorizou entrada de crianças e mais de uma pessoa por família

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 26 jan 2022, 17h02 - Publicado em 26 jan 2022, 16h57
Oficiais interditam estabelecimento comercial que promovia aglomeração em São Paulo
Oficiais interditam estabelecimento comercial que promovia aglomeração na cidade de São Paulo (Governo SP / Divulgação/Veja SP)
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Uma rede de supermercados do interior do estado de São Paulo foi condenada pela Justiça por não evitar que ocorressem aglomerações no interior da loja entre os meses de abril e maio de 2020, quando a pandemia do novo coronavírus começava a se alastrar.

Uma decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação anterior imposta à rede de supermercados Rondon, que opera em Araçatuba (distante cerca de 520 km de São Paulo), a pagar uma multa estipulada pela Vigilância Sanitária por desrespeitar de forma contínua as regras impostas pela quarentena.

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Segundo o relatório do desembargador do TJ Marcos Pimentel Tamassia, no dia 11 de abril de 2020, a Prefeitura de Araçatuba criou um decreto que previa regras a serem seguidas pelos estabelecimentos comerciais. Entre outras coisas, ela previa que apenas uma pessoa da família poderia entrar nos supermercados para fazer as compras, vetava o acesso de crianças e estabelecia uma distância mínima de 1,5 metro que os clientes deveriam respeitar dentro do estabelecimento.

Em visita realizada em abril de 2020, a Vigilância Sanitária flagrou que as lojas não estavam obedecendo as indicações constantes do decreto. O órgão alertou os responsáveis do estabelecimento para que fizessem as adequações. Em nova visita, desta vez no final de maio de 2020, foi constatado que nada havia mudado.

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Documentos anexados ao processo indicam que uma das lojas poderia receber até 307 pessoas, e foram contados 391 clientes no momento da fiscalização (27,3% acima do permitido). Outra loja contava com 400 consumidores, número 30,7% superior ao limite de 306.

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Imagens do local também mostraram mais de uma pessoa da mesma família nos estabelecimentos, e também crianças entre elas, duas situações que eram vetadas segundo as regras impostas naquele momento.

“Certamente toda essa desobediência deve-se ao desrespeito à limitação de ingresso de pessoas, conforme a metragem bruta das áreas dos estabelecimentos”, escreveu o desembargador em seu relatório.

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O julgamento contou ainda com outros dois desembargadores, Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl. Todos seguiram o voto do relator e foram unânimes em manter a condenação.

A reportagem não conseguiu localizar os responsáveis pela rede de supermercados Rondon para comentar o assunto.

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