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Justiça condena empresária a indenizar policial por racismo

Bruna Gallo Ingrão foi condenada a pagar 20 000 reais a Christian de Almeida por chamá-lo de "macaco"

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
16 nov 2019, 17h27
TJSP
 (Antonio Carreta/TJSP/Veja SP)
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A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou a empresária Bruna Gallo Ingrão a indenizar o policial Christian Douglas de Almeida por racismo. Ela terá de pagar 20 000 reais por danos morais. A decisão ocorreu na quarta (13), mas divulgada neste sábado (16) no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O episódio ocorreu em Campinas, em fevereiro de 2012. Segundo os autos, o empresário Calógero Gallo Ingrão, pai da ré, foi levado a uma delegacia após desentendimento em um estabelecimento comercial.

Lá, Bruna ofendeu racialmente um dos policiais na frente de diversas testemunhas. Xingou de “macaco”, “preto filho da p…”, “polícia de m…”, “sua família não presta, são um bando de pobres e vagabundos”. O policial deu voz de prisão para a empresária, que foi liberada após pagar fiança. No processo, a empresária disse que reagiu aos xingamentos de Almeida, que a chamou de “loira vagabunda” e o acusou de abuso de autoridade.

De acordo com o relator da apelação, o desembargador Helio Faria, “é evidente que as injúrias raciais narradas provocaram danos morais à vítima, os quais independem de consideração acerca do contexto em que foram proferidas, uma vez que nenhum elemento fático isentaria a ré da responsabilidade pelas ofensas de cunho racial”.

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Os desembargadores Carlos Alberto Lopes e Israel Góes dos Anjos participaram do julgamento. A decisão foi unânime.

As informações são do site do Tribunal de Justiça de São Paulo

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