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Hospital pagará R$ 70 mil a família de paciente com câncer que pegou Covid

Sem isolamento correto, homem que estava tratando leucemia ficou na mesma sala que paciente de Covid por dois dias, foi infectado e morreu

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 5 out 2022, 12h06 - Publicado em 5 out 2022, 12h04
Leito de hospital.
 (Pixabay/Creative Commons)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital particular do Centro da capital ao pagamento de 70 000 reais de indenização por danos morais a família de um paciente com câncer que pegou Covid-19. Segundo o processo, a instituição não isolou corretamente as pessoas infectadas na enfermaria das que não estavam infectadas.

Em março de 2021, o homem estava internado em razão de um tratamento de leucemia, e enquanto se recuperava de uma sessão de quimioterapia na enfermaria, um outro paciente com sintomas de Covid foi recebido no mesmo quarto, e os dois ficaram no mesmo ambiente por dois dias. O paciente com câncer então foi diagnosticado com a doença, e morreu dias depois por complicações relacionadas ao coronavírus.

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A família acionou a Justiça, afirmando que o hospital não adotou um protocolo correto que impedisse o contato de uma pessoa com o sistema imunológico frágil com pessoas infectadas pela Covid. O desembargador Alcides Leopoldo, relator do caso, destacou que os pacientes oncológicos, por serem imunossuprimidos, “dependem de cuidados especiais por parte da equipe médica, de modo a evitar contato com outros pacientes, em especial aqueles portadores de doenças infectocontagiosas, tendo em vista o enfraquecimento do sistema imunológico”, e ainda lembrou que justamente por isso pacientes imunossuprimidos foram vacinados antes da população em geral.

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“O nosocômio deve estar preparado para o manejo clínico adequado dos pacientes com suspeita de infecção pelo coronavírus, o que foi amplamente divulgado por órgãos técnicos especializados e pelo Ministério da Saúde”, acrescentou o magistrado, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais juízes.

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