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Governo estadual multa ex-aluno da FGV por racismo em R$ 34 mil

Autor de mensagem racista também foi condenado na Justiça, nas esferas criminal e civil; caso ocorreu em 2018

Por Hyndara Freitas
10 Maio 2023, 10h04
fgv
 (FGV/Divulgação)
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A Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania aplicou uma multa de 34 260 reais ao ex-aluno da FGV que chamou um outro aluno da instituição, negro, de “escravo“. A decisão foi tomada na última segunda-feira (8), pela Comissão Especial que apura casos de discriminação racial.

Em 2018, Gustavo Metropolo publicou em um grupo de WhatsApp que tinha oito integrantes uma foto de João Pereira Lima, aluno do curso de Administração Pública, com o comentário: “Achei esse escravo aqui no fumódromo! Quem for o dono avisa”. Gustavo também já foi condenado na Justiça, nas esferas civil e criminal.

Ao decidir pela multa, a Secretaria de Justiça considerou as condenações judiciais e também ouviu testemunhas da Comissão de Conduta da universidade, que apurou o caso. Segundo os depoimentos, Gustavo admitiu que foi o autor da mensagem e que se tratava de uma brincadeira. Ao governo estadual, porém, o denunciado deu depoimentos diferentes: afirmou que teve seu celular furtado, que não tirou a fotografia e que não a divulgou. Depois, disse que “não teve a intenção de ofender a vitima e que tudo não passou de uma brincadeira”.

“Os argumentos não se sustentam. Ao indicar como ‘escravo’ uma pessoa negra, o denunciado o assemelhou a uma coisa que deve ter dono e que não poderia estar no ambiente por ele frequentado, aviltando a vitima com base em uma representação cultural negativa decorrente da assimetria social existente entre ambos”, destacou a secretaria na decisão.

“A conduta praticada pelo denunciado se afastou do debate inteligente que se espera de alunos que estão cursando uma das melhores faculdades do pais e uma das mais caras, e serviu apenas para estimular a desigualdade entre grupos de seres humanos, encorajando a superioridade de um deles, legitimando, ainda, a dominação, exploração, escravidão ou coisificação. A pratica discriminatória nunca é apenas uma piada, ao contrario, afeta diferentes dimensões da vida da vítima, que estará sempre em uma posição de subordinação”, acrescenta o documento.

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Daniel Bento Teixeira, diretor-executivo do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT), que representou a vítima no processo, ressalta o caráter exemplificativo que essa punição deve ter.  “Neste caso, é uma multa que será paga para o estado, e não para a vítima, mas no fim acaba sendo um pagamento para a sociedade que esse condenado pelo crime de racismo precisa fazer. Para o caso de um racismo, sobretudo de um estudante, que ele era na época, é algo muito raro. Mesmo ele sendo um jovem branco, de família abastada, foi reconhecida a gravidade da ação e fixada a multa que está a altura do aspecto punitivo e pedagógico, pensando no racismo nas universidades e na internet, que é um tema de muita preocupação e que vem crescendo. Isso é um exemplo, para que quem vá fazer isso nas redes sociais não pense que internet é terra de ninguém”, afirma.

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