Continua após publicidade

Governador aprova parcelamento do ICMS sobre vendas de Natal para lojistas

No decreto, contribuintes poderão pagar 50% até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2023, sem multa e juros

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
17 dez 2022, 11h31

O governador Rodrigo Garcia (PSDB) autorizou  o parcelamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as vendas realizadas no mês de dezembro no setor do varejo.

De acordo com o decreto, publicado neste sábado (17) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os lojistas poderão pagar, sem multa e juros, 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2023

O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes simboliza o reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

 

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de R$ 39,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.