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Governador aprova parcelamento do ICMS sobre vendas de Natal para lojistas

No decreto, contribuintes poderão pagar 50% até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2023, sem multa e juros

Por Redação VEJA São Paulo
17 dez 2022, 11h31

O governador Rodrigo Garcia (PSDB) autorizou  o parcelamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as vendas realizadas no mês de dezembro no setor do varejo.

De acordo com o decreto, publicado neste sábado (17) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os lojistas poderão pagar, sem multa e juros, 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2023

O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes simboliza o reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

 

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