Uma empresa de equipamento cirúrgicos foi condenada a pagar uma indenização de 10 000 reais por ter demitido uma funcionária via grupo de WhatsApp. Ainda cabe recurso.
A mulher – que atuou como instrumentadora cirúrgica entre 2013 e 2015 – ter sido dispensada pela SOS Medical Produtos Hospitalares sem justa-causa e ter sabido da decisão por um grupo no WhatsApp que reunia outros funcionários, via mensagem de um dos sócios.
A decisão da juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, afirma que o modo como um dos sócios comunicou a despensa da reclamante é “despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, posto que nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado e para tanto deve proceder à rescisão contratual de forma urbana e civilizada, haja vista a inexistência de justa causa”.
Ela argumenta ainda que a mensagem que teria sido publicada pelo sócio tem “forma vexatória cristalina” e “submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas”
Além da compensação por danos morais, a empresa terá que pagar cerca de 2 000 reais em multas e encargos por outros direitos, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, equiparação salarial, horas extras por falta de intervalos intrajornada. Apenas a última alegação foi atendida pela magistrada.