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Devedores de condomínio podem ficar com o nome sujo

Lei estadual permite protestar em cartório condôminos inadimplentes

Por Edison Veiga
Atualizado em 5 dez 2016, 19h28 - Publicado em 18 set 2009, 20h29
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  • Os cerca de 24 000 síndicos da cidade acabam de ganhar uma arma contra os moradores ina-dimplentes. Sancionada pelo governador José Serra na última segunda-feira, uma lei permite protestar em cartório os condôminos que não pagam em dia a taxa mensal. “Na prática, isso deixa o devedor com o nome sujo na praça”, explica o advogado José Salvio, especialista em direito imobiliário. Ou seja, a pessoa passa a figurar em listas de órgãos de proteção e enfrenta dificuldades na hora de obter crédito. De autoria da deputada estadual Maria Lúcia Amary (PSDB), a lei pretende atenuar um efeito colateral do Código Civil que vigora desde 2003. Até então, a multa por atraso no pagamento da taxa de condomínio podia ser de até 20% do valor da mensalidade. Após a entrada em vigor do novo código, a multa foi limitada a 2%. “Muitos inadimplentes começaram a achar conveniente priorizar outras contas”, diz a deputada Maria Lúcia. Para alguns moradores, era melhor quitar dívidas como as do cheque especial, cujos juros chegam a mais de 10%. “Ao equilibrar seus débitos dessa maneira, quem sai prejudicado é o vizinho”, afirma o advogado Marcio Rachkorsky, acostumado a lidar com conflitos em cerca de 250 condomínios paulistanos.

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    Síndico do Copan há quinze anos, o administrador Affonso Celso de Oliveira lembra que o maior edifício residencial de São Paulo, com 5 000 moradores, chegou a registrar 30% de inadimplência. “Hoje, graças ao trabalho de cobrança que fazemos, temos pouco mais de 3%.” Uma situação invejável, se comparada à média paulistana. De acordo com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis (Secovi), todos os meses 15% dos condôminos da cidade atrasam o pagamento. Espera-se que, agora, esse índice caia para a metade. “O maior problema é que a inadimplência prejudica o fluxo de caixa dos prédios”, diz Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi. “A nova lei vai moralizar casos extremos, em que os moradores deixam de arcar com suas obrigações por mais de três meses e nem aparecem para negociar”, acredita Jorge Rugitsky, síndico dos edifícios Chatel e Dijon, atrás do Shopping Iguatemi, no Jardim Paulistano.

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    De acordo com a administradora Lello, que tem em sua carteira 1 200 condomínios, em média 5% da taxa mensal paga pelos moradores é destinada a suprir um fundo para a inadimplência dos demais. “Nosso único receio é que os devedores comecem a ser protestados de forma não criteriosa, provocando mal-estar e conflitos entre os vizinhos”, teme Márcia Romão, gerente da divisão de relacionamento com o cliente da empresa. Para quem paga em dia, é uma excelente notícia. Até a semana passada, o único caminho para punir os devedores era a Justiça – e um processo desses pode levar até dois anos.

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    Cada padrão tem seu preço

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    Em média, a taxa mensal de um condomínio na cidade é de 480 reais. Confira quanto pagam os moradores de alguns edifícios

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    Villa América, no Jardim Paulista

    (apartamentos de 750 metros quadrados)

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    8 500 reais

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    Parque Cidade Jardim, no Morumbi

    (apartamentos de 240 a 1 800 metros quadrados)

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    De 2 000 a 4 000 reais*

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    Chatel-Dijon, no Jardim Paulistano

    (apartamentos de 200 a 270 metros quadrados)

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    De 1 200 a 1 600 reais

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    Copan, no centro

    (apartamentos de 26 a 217 metros quadrados)

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    De 150 a 550 reais

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    Cingapura, em vários bairros

    (apartamentos de 40 a 48 metros quadrados)

    De 40 a 60 reais

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    * Estimativa. A previsão é que as chaves comecem a ser entregues no fim de agosto

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