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Justiça exclui Covas de ação civil por queda de viaduto na Marginal

O prefeito afirmou que responsabilizá-lo por algo que aconteceu no seu quarto mês de mandato era uma "ginástica argumentativa"

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 14 fev 2020, 15h57 - Publicado em 2 out 2019, 10h09
Bruno Covas
Bruno Covas (Bruno Rocha/Foto Arena/Veja SP)
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A juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu excluir o prefeito Bruno Covas (PSDB) da ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual após a queda do viaduto da Marginal do Pinheiros, ocorrida em novembro do ano passado.

Ela aceitou, por outro lado, a ação contra o secretário de Infraestrutura Urbana e Obras da cidade, Vitor Aly, o ex-secretário Marcos Penido (atual secretário estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente do governo do Estado) e contra a empresa JZ Engenharia, que fez as obras emergenciais para reparar o viaduto.

A ação questionava a responsabilidade administrativa dos gestores em deixar o viaduto cair e a contratação, sem licitação da empresa que fez os reparos de emergência. Ao não receber a denúncia contra o prefeito, a juíza Carolina afirmou que “não há qualquer conduta descrita na petição inicial que demonstre efetiva relação do requerido Bruno Covas com os fatos em comento”.

A juíza considerou que Covas “assumiu o cargo no primeiro semestre de 2018, quando o evento danoso aconteceu em novembro do mesmo ano” e que ele “não foi responsável pela contratação da empresa JZ, ora requerida, não partindo de seu gabinete qualquer decisão relativa à dispensa de licitação.”

Por outro lado, a juíza decidiu receber a ação contra os demais citados, que agora passam a ser réus. O entendimento na época do promotor Marcelo Milani, autor da ação, é de que “a queda do viaduto era situação perfeitamente previsível”, uma vez que a manutenção não vinha sendo feita e o caso era de conhecimento dos gestores.

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“Como consequência, a contratação de empresa para recuperação do viaduto tornou-se ‘urgente’ por omissão administrativa”, afirmou o promotor, na petição inicial.

À reportagem, o prefeito afirmou que seus secretários “respondem ‘pessoa física'”. “Da mesma forma que eu tive de pagar um advogado para me defender, agora a Justiça me excluiu do processo”.

Segundo Covas, “não há nenhuma conduta improba a ser analisada naquela ação, fico contente em relação ao resultado da exclusão.” Ele disse que a Prefeitura havia discutido com o Tribunal de Contas do Município por um ano e meio a forma correta de se contratar estudos para a manutenção da ponte.

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“Me responsabilizar por (algo que ocorreu após) quatro meses (de mandato) era uma ginástica argumentativa como um duplo twist carpado (movimento da ginástica olímpica)”, disse Covas.

O advogado Marcio Pestana, que defende o secretário Vitor Aly, afirmou que, embora respeitem a decisão da juíza, não concordam com a aceitação da ação. Por isso, irá apresentar um agravo de instrumento (recurso) no Tribunal de Justiça. “A conduta do Vitor (Aly), em tempo algum, indica dolo. Também em tempo algum, indica violação a algum princípio” que resultaria em ato de improbidade.

Já o ex-secretário de Obras Marcos Penido informou por meio de sua assessoria que, enquanto esteve na Prefeitura “priorizou a manutenção dos bens públicos e publicou os editais para projetos de recuperação e manutenção de 33 pontes e viadutos, além de efetivar um programa sob o mesmo tema com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva”.

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Segundo a nota, “o secretário deixou a função seis meses antes do acidente em Pinheiros. Portanto não houve omissão do agente público, o que poderá ser comprovado no decorrer do processo”. Penido disse que se coloca à disposição da Justiça.

A reportagem procurou a empresa JZ Engenharia e aguarda manifestação de seus representantes sobre o tema.

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