Conselho Federal de Medicina autoriza uso de derivado da maconha
Canabidiol poderá ser prescrito por neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras em casos de epilepsia
O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou nesta quinta (11) que médicos de três especialidades – neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras – prescrevam o canabidiol (CBD), uma das substâncias químicas presentes na maconha, exclusivamente para tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes.
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A autorização é para o “uso compassivo”, ou seja, restrito àqueles pacientes que não tiverem resposta aos tratamentos convencionais. O Conselho recomenda ainda que o canabidiol não deve substituir completamente outras substâncias.
A dosagem por via oral foi restrita a 2,5 miligramas por quilo – variando porcentualmente em cada paciente – e divididas em duas vezes ao dia. Para que um médico prescreva a substância, é necessário que ele se cadastre em uma plataforma desenvolvida pelo Conselho e que nela coloque todos os seus pacientes que estão em tratamento com o CBD.
Embora libere o uso medicinal do canabidiol, o CFM veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal e qualquer outra substância presente na maconha, como o THC, substância que já vem sendo utilizada para tratamento de outras doenças, como o mal de Parkinson, mas cuja prescrição continua proibida no país.
“Não temos elementos científicos que possam indicar a cannabis sativa (nome científico da maconha) para outros fins. Isso é derivado de fundamentação cientifica, além do contexto como um todo, das condições de drogadição”, explica o presidente do CFM, Carlos Vital.
(Com Estadão Conteúdo)