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Condenada, grife M.Officer pode ficar 10 anos fora de SP

TRT manteve a condenação da empresa, denunciada após resgate de seis trabalhadores bolivianos foram em condições análogas à escravidão

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 8 nov 2017, 21h24 - Publicado em 8 nov 2017, 21h11
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  • O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a condenação por trabalho escravo à M5 Indústria e Comércio, dona da marca M.Officer. A empresa foi denunciada depois que seis trabalhadores bolivianos foram encontrados em condições degradantes, em 2014.

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    A decisão da quarta turma do Tribunal Regional do Trabalho também manteve o pagamento de 6 milhões de reais. Dois terços da indenização por danos morais coletivos; os outros 2 milhões são relativos à prática de dumping social (concorrência desleal resultado de práticas abusivas para reduzir os custos). Como toda ação desse tipo, os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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    Além da indenização, a empresa terá que garantir ambientes de trabalho, alojamentos e cumprimentos dos direitos trabalhistas.

    A vendas podem ser proibidas por até dez anos em todo o estado de São Paulo. “Vamos oficiar ao governo para aplicar a lei estadual, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS“, declarou o procurador Tiago Muniz Cavalcanti, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

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    A assessoria de imprensa da marca não comentou o caso.

    O caso

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    Os procuradores afirmam que as peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores em jornadas exaustivas e em ambientes degradantes. Os trabalhadores foram resgatados uma oficina de costura no Bom Retiro, ganhando entre 3 a 6 reais por peça e trabalhavam, em média, 14 horas por dia. Além disso, o local não tinha distinção entre oficina e residência e havia risco de incêndio. Segundo a denúncia, os bolivianos não falavam português e costuravam em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas.

    Segundo a ação, alguns imigrantes afirmaram que estavam pagando as passagens para o Brasil com as peças costuradas, o que configura indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho, de acordo com o MPT.

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