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Câmara de Campinas aprova multa para uso de drogas em público

Proposta exclui menores de idade e moradores em situação de rua que sejam dependentes químicos; valor dobra em caso de reincidência

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 26 set 2017, 18h31 - Publicado em 26 set 2017, 18h30
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  • Por 20 votos a 4, os vereadores de Campinas, interior de São Paulo, aprovaram projeto prevendo multa inicial de 333 reais a quem for flagrado usando drogas em ruas, praças e outros locais de acesso público da cidade. A proposta exclui da autuação os menores de idade e moradores em situação de rua, quando dependentes químicos. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. 

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    O projeto precisa passar por segunda votação e ser promulgado pelo prefeito Jonas Donizete (PSB) para se tornar lei. A fiscalização caberá à Guarda Municipal (GM).

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    A sessão, na noite desta segunda-feira (25), teve manifestações a favor e contra a medida. No plenário, estudantes empunharam cartazes contra a proposta. A vereadora Mariana Conti (PSOL), um dos votos contrários, disse que já existe lei federal tratando da questão, o que tira a competência da Câmara para propor a lei. “O que precisa melhorar é o atendimento em saúde. Os paradigmas punitivistas estão em vigor há mais de cem anos e não resolveram.”

    O vereador Nelson Hossri (Podemos), autor do projeto, disse que atendeu à reclamação de moradores que perderam os espaços públicos para usuários de drogas. “Academias de terceira idade estão ocupadas por fumantes de maconha e em espaços usados para crianças brincarem aparecem pinos de cocaína deixados na areia.”

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    Segundo ele, a multa é medida administrativa, por isso compete ao município. “Não estamos vendo a questão penal, mas a preservação do bom uso do espaço público.”

    O Laboratório de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (Leipsi) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) emitiu nota em que repudia o projeto “em virtude de seu caráter inconstitucional e danoso à saúde pública”. 

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    Conforme a nota, a matéria é tratada pela lei federal 11.343, de 2006, e o projeto de lei gera dupla punição pela mesma conduta, o que seria vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ainda segundo o Leipsi, não são apresentados dados que justifiquem a nova modalidade punitiva, que “dificulta a promoção de vínculos de saúde com usuários de drogas e aprofunda o estigma sofrido por esta população”.

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