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Brasil proíbe voos vindos da Inglaterra e Irlanda do Norte

Medida é adotada após variante supostamente mais transmissível do coronavírus ser registrada nesses países

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
24 dez 2020, 10h50
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  • Uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (23) proíbe, em caráter temporário, a entrada no país de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. A norma restringe, também, a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias.

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    A medida foi adotada após ter sido identificada nesses países uma variante do novo coronavírus que, segundo especialistas, teria uma capacidade de transmissão superior à das versões até então conhecidas.

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    Assinada por três ministérios, da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil, a portaria suspende a autorização de embarque para o Brasil “de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem” por esses países nos últimos 14 dias.

    As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.

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    A portaria detalha, ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindos via terrestre e aquática estão sujeitos.

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    “Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”, estabelece o texto. Nesse caso, o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto e ter em mãos uma demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência, além de apresentar os bilhetes aéreos correspondentes.

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    * Com Agência Brasil

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