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O que só a noite de São Paulo tem?

Descrição do concurso cultural da edição especial VEJA SÃO PAULO Cai na Noite

Por Redação VEJA SÃO PAULO On-line
Atualizado em 5 dez 2016, 18h27 - Publicado em 19 nov 2010, 17h35
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  • Concurso Cultural VEJA São Paulo Cai na noite – “O que só a noite de São Paulo tem?”

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    CLAÚSULA 1 – Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados maiores de 18 anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72 e que será realizado entre os dias 20 de novembro a 5 de dezembro de 2010, nas condições abaixo descritas.

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    CLÁUSULA 2
    – É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da Editora Abril S/A e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.


    CLÁUSULA 3
    – O participante deve responder a pergunta “O que só a noite de São Paulo tem?”, e enviar ao e-mail concursovejinha@abril.com.br, com nome completo, endereço completo e CPF. É necessário ainda colocar no assunto do e-mail o título PROMOÇÃO BALADAS.

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    CLÁUSULA 4 – A resposta pode ser enviada até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 5 de dezembro de 2010.

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    CLÁUSULA 5 – Cada participante poderá enviar somente uma resposta. A partir da segunda resposta, incluindo esta, todas serão excluídas.

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    CLÁUSULA 6 – Serão descartadas as respostas recebidas após o período acima estabelecido e que não vierem acompanhadas de todas as informações adicionais solicitadas.

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    Também serão desclassificadas aquelas que: 1. podem causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; 2. sejam obscenas e/ou pornográficas; 3. contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; 4. contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); 5. constituem ofensa à liberdade de crença e às religiões; 6. contenham dados ou informações racista ou discriminatória; 7. violem qualquer lei ou sejam inapropriadas; 8. tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; 9. façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato; 10. tenham sido produzidas por terceiros. 11. violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.

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    Assim, não se deve colocar marcas registradas e nomes de personalidades na resposta enviada.

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    CLÁUSULA 7 – Os participantes do concurso declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria das mensagens encaminhadas e cedem e transferem para a Editora Abril, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

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    CLÁUSULA 8 – A escolha da resposta vencedora será feita por uma comissão julgadora indicada pela diretoria de redação da Revista VEJA SÃO PAULO que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, ineditismo e adequação à temática do concurso cultural, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.


    CLÁUSULA 9
    – O resultado do concurso será divulgado a partir das 18h (horário de Brasília) do dia 8 de dezembro de 2010 no site de VEJA SÃO PAULO. E também na revista que chega às bancas no sábado, 11 de dezembro de 2010.

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    CLÁUSULA 10 – O vencedor deste concurso receberá como prêmio uma mesa para 6 pessoas na casa noturna Pink Elephant, com direito a seis energéticos Red Bull, e duas garrafas de suco. O período de vigência para utilização do prêmio será até o mês de fevereiro de 2011, podendo ser utilizado em qualquer dia da semana em que a casa esteja aberta, mediante confirmação através do telefone (11) 3018-5535.

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    CLÁUSULA 11 – A premiação do concurso se limita ao fornecimento do prêmio descrito acima, sendo que as demais despesas – deslocamento até local e vice-versa e outras de ordem pessoal – correrão por conta dos ganhadores e seus acompanhantes.

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    CLÁUSULA 12 – Em nenhuma hipótese, os vencedores poderão receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocá-lo, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis. Caso isso seja detectado, assim como qualquer situação que infrinja as cláusulas deste regulamento, a Revista VEJA SÃO PAULO se reserva o direito de suspender a premiação para o infrator.

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    CLÁUSULA 13 – O vencedor não poderá ser menor de idade, assim como seus acompanhantes.

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    CLÁUSULA 14 – O vencedor do concurso e seus acompanhantes autorizam o uso de seu nome e imagem nos materiais de divulgação do concurso e do resultado, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores.

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    CLÁUSULA 15 – Ao remeter sua resposta, o participante concorda tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento.

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    CLÁUSULA 16 – Os casos omissos serão decididos por Comissão Julgadora referida na Cláusula 8 deste regulamento.

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