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Após negar liberdade, Justiça manda soltar mulher que furtou suco e macarrão

Ela alega que cometeu o crime porque estava com fome; caso ocorreu na Zona Sul da capital paulista

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 13 out 2021, 16h08 - Publicado em 13 out 2021, 16h07
A imagem mostra quatro crianças almoçando em uma calçada em SP. A câmera tira a foto de cima, em que os rostos não aparecem, apenas a parte de cima da cabeça.
Crianças no Anhangabaú: doação para se alimentarem (Alexandre Battibugli/Veja SP)
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aceitou na terça-feira (12) o pedido de habeas corpus para a mulher que foi acusada de furtar refrigerante, pacotes de macarrão instantâneo e suco em pó em um supermercado na Vila Mariana. Na semana passada, a Justiça de São Paulo negou um pedido de liberdade para a mãe, que tem cinco filhos.

O furto ocorreu no dia 29 de setembro, com itens subtraídos que somam o valor de 21,69 reais. A mulher admitiu o crime no momento da prisão em flagrante e disse que roubou porque “estava com fome”.

Na terça, o ministro Joel Paciornik aceitou o pedido de soltura impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, que alegou que a mulher cometeu um “furto famélico”. A promotoria pedia a manutenção da prisão da mulher por ela já ter sido condenada por outros roubos.

“Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em 21,69 reais, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, diz a decisão do ministro.

A Defensoria Pública alegou também que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que é ilegal prender pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a fome.

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