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Justiça nega liberdade à mãe que furtou suco e macarrão em mercado

A mulher foi presa em flagrante após ser pega com produtos que totalizavam R$ 21,69

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 8 out 2021, 09h58 - Publicado em 8 out 2021, 09h57

A mãe de cinco filhos acusada de furtar refrigerante, pacotes de macarrão instantâneo e suco em pó em um supermercado na Vila Mariana teve o pedido de liberdade negado pela Justiça de São Paulo. O caso aconteceu em 29 de setembro. O total do furto é de R$ 21,69.

A mulher admitiu o crime aos policiais no momento da prisão em flagrante e disse que roubou “porque estava com fome”. O boletim de ocorrência diz que ela chegou a fugir e foi perseguida por uma viatura da polícia que passava pelo local.

De acordo com os policiais, durante a perseguição ela acabou caindo e ferindo a testa e foi levada ao hospital para receber atendimento médico antes de ser encaminhada à delegacia.

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Ela foi mantida presa depois da audiência de custódia e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público. A promotora disse que a mulher já tinha outras casos de furto registrados.

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“A conduta da autuada é de acentuada reprovabilidade, eis que estava a praticar o crime patrimonial. Mesmo levando-se em conta os efeitos da crise sanitária, a medida é a mais adequada para garantir a ordem pública, porquanto, em liberdade, a indiciada a coloca em risco, agravando o quadro de instabilidade que há no país. O momento impõe maior rigor na custódia cautelar, pois a população está fragilizada no interior de suas residências, devendo ser protegidas pelos poderes públicos e pelo Poder Judiciário contra aqueles que, ao invés de se recolherem, vão às ruas com a finalidade única de delinquir”, sentenciou Luciana Menezes Scorza, do plantão Judiciário.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo pediu o relaxamento da prisão por ela ter cinco filhos: de 2, 3, 6, 8 e 16 anos. O defensor alega que o STF já reconheceu que é ilegal prender pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a fome. Nos tribunais a prática é conhecida como “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.

Os defensores, após terem negada a liberdade em primeira instância, foram até Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo que a prisão fosse convertida em domiciliar. Ainda não há decisão nesse sentido.

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