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Após 16 anos na solitária, Norambuena deve ir para cadeia comum

Justiça decidiu não renovar a permanência do sequestrador de Washington Olivetto em unidade de segurança máxima

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
9 dez 2018, 10h23

Recluso no sistema federal desde 2007, o ex-guerrilheiro chileno Mauricio Hernández Norambuena, condenado a 30 anos de prisão pelo sequestro do publicitário Washington Olivetto, está prestes a ser transferido para uma cadeia comum de São Paulo. Por entender que não haveria provas ou indícios de novos crimes, a Justiça decidiu não renovar a permanência dele em segurança máxima. Norambuena – o capitão Ramiro da Frente Patriótica Manuel Rodríguez (FPMR), braço armado do Partido Comunista do Chile – foi preso em 2002 na capital paulista. No País, ele cumpre pena por associação criminosa, tortura e sequestro de Olivetto. Foram 53 dias de cativeiro.

Já no Chile ele acumula duas condenações a prisão perpétua: pelo assassinato do senador Jaime Guzmán, aliado do ditador Augusto Pinochet, e pelo sequestro de Cristian Edwards, herdeiro do jornal El Mercurio, ambos em 1991. Em 1996, Norambuena foi resgatado de helicóptero de uma unidade de segurança máxima, em fuga classificada de “cinematográfica”. Em setembro deste ano, o jornal O Estadode S. Paulo mostrou que Norambuena era o preso mantido há mais tempo em uma solitária no Brasil: 16 anos. Atualmente, ele está no presídio federal de Mossoró (RN) – a quarta das cinco unidades da União por onde já passou (a exceção foi Brasília). Lá, os detentos seguem regras rígidas e a reclusão deve ser autorizada pela Justiça a cada ano. O prazo de Norambuena venceu no dia 2.

“O Sistema Penitenciário Federal foi concebido com o objetivo precípuo de abrigar, de forma excepcional e temporária, presos diferenciados (…) que possuam perfis de elevada periculosidade”, diz a determinação da Justiça Federal, obtida pelo Estado. Ela confirma a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), responsável original do preso, para que Norambuena retorne. Para o juiz corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 5.ª Vara das Execuções Criminais da Capital, do TJ-SP, não haveria motivo legal para mantê-lo em segurança máxima. Entre os requisitos citados, o detento deve representar risco de “contaminação do ambiente prisional”, à “segurança pública” ou aos outros presos. O juiz escreve, ainda, que o chileno tem mais de 60 anos, não apresenta falta disciplinar e sua conduta é classificada como “boa”. Assinada em 27 de novembro, a decisão de transferência deve ser cumprida em até trinta dias.

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