Continua após publicidade

Alexandre Nardoni pede mesmo benefício concedido a Anna Carolina Jatobá

Ele foi condenado a trinta anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 12 set 2018, 12h36 - Publicado em 12 set 2018, 12h35

A defesa do preso Alexandre Alves Nardoni, condenado a trinta anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella, entrou com pedido para que o detento passe a cumprir a pena em regime semiaberto. Nardoni está preso há dez anos e quatro meses em regime fechado, na Penitenciária 2, de Tremembé, no interior de São Paulo.

Com a progressão de regime, ele teria direito a cinco saídas temporárias anuais e possibilidade de trabalhar ou estudar fora da prisão. Nesta terça-feira, 11, a promotoria criminal deu parecer contrário, mas o pedido ainda será analisado pela Justiça.

Em petição dirigida à Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), a defesa de Nardoni alega que ele já cumpriu o tempo correspondente a dois quintos da pena em regime fechado, requisito objetivo previsto em lei para crimes hediondos. No cálculo, foram considerados 634 dias de remissão na pena, já que Alexandre trabalha na prisão. 

Conforme o advogado Roberto Podval, defensor de Nardoni, o preso atendeu também a requisitos subjetivos, pois sempre demonstrou bom comportamento carcerário e conduta exemplar, não tendo cometido falta disciplinar. Ele também não se envolveu com facções.

A Promotoria Criminal de Taubaté não concordou com a concessão automática da progressão e pediu que Alexandre Nardoni seja submetido a exame criminológico. De acordo com o promotor Luiz Marcelo Negrini, o crime pelo qual o réu foi condenado é de extrema gravidade e são necessárias garantias de que ele está apto a voltar ao convívio social durante as saídas temporárias. 

Continua após a publicidade

O juízo de Execuções Criminais deve decidir nos próximos dias se atende ao pedido da defesa ou acata o parecer do Ministério Público.

A madrasta de Isabella, Anna Carolina Jatobá, também condenada pela morte da menina, já cumpre pena em regime semiaberto desde julho de 2017. Desde outubro do ano passado, quando teve concedida a saída temporária pelo Dia das Crianças, ela se beneficia desse direito. 

Alexandre e Anna Carolina foram acusados de terem jogado o corpo da menina, então com 5 anos, pela janela do sexto andar do prédio em que moravam, na Zona Norte de São Paulo, em março de 2008. Apesar de condenados, ambos sempre negaram o crime.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de R$ 39,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.