Continua após publicidade

Agência paulista adia multa por gasto excessivo de água

Os valores da sobretaxa na conta serão de 20% para quem consumir até 20% a mais e de 50% para quem passar desse patamar

Por VEJA SÃO PAULO
Atualizado em 5 dez 2016, 13h40 - Publicado em 30 dez 2014, 10h13

Sob fortes críticas das entidades de defesa do consumidor, a agência que fiscaliza o serviço da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) deixou para o dia 7 de janeiro a regulamentação da multa para quem consumir água acima da média em 2015.

A proposta anunciada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) há 12 dias prevê sobretaxa de 20% na conta para quem consumir até 20% mais em relação à média do ano passado, e de 50% para quem ampliar o consumo além desse limite. A medida valerá para os clientes da Sabesp na capital e em outras 30 cidades da Grande São Paulo.

+ Aplicativos ajudam a reduzir gastos no dia a dia

Na segunda-feira (29), a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) realizou uma audiência pública para ouvir sugestões sobre a medida, chamada de “tarifa de contingência”. O encontro foi marcado pelas críticas feitas por entidades de defesa do consumidor, que classificam a multa como “ilegal”.

Segundo Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Lei de Saneamento, de 2007, estabelece que a sobretaxa para controle de demanda de água deve ser precedida da declaração oficial de racionamento, o que Alckmin descarta fazer. “Não aceitamos a tarifa de contingência da maneira como está sendo proposta. Nós entendemos que, primeiramente, tem de ser declarado racionamento. Depois disso, deveria haver uma campanha massiva de conscientização sobre a medida, o que não vimos até agora.”

Continua após a publicidade

+ Doze dicas para economizar água na cozinha

Em parecer elaborado em maio, quando a Sabesp pediu autorização para aplicar a multa, a Arsesp afirma que “essa declaração de racionamento pela autoridade gestora de recursos hídricos não deve ser confundida com a instituição de racionamento na distribuição de água”.

Segundo a Sabesp, como os órgãos reguladores dos mananciais determinaram a redução da retirada de água do Sistema Cantareira, na prática, o racionamento já existe. Para o Idec, contudo, essa justificativa só seria válida para os 8,8 milhões de clientes atendidos pelo Cantareira, mas a empresa vai instituir multa para todos os consumidores da Grande São Paulo. Procurada, a Sabesp informou que aguarda a decisão da Arsesp para começar a aplicar a multa (O Estado de S. Paulo).

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de 35,60/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.