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Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015
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Justiça nega indenização do estado por “crimes de maio de 2006”

Há treze anos, São Paulo parou devido a ataques promovidos pelo PCC; 564 pessoas foram assassinadas por bandidos e polícia

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 5 fev 2020, 13h39 - Publicado em 19 nov 2019, 15h20

A 11º Câmara de Direito Público paulista decidiu em segunda instância, na semana passada, que o Estado de São Paulo não deve nenhum tipo de reparação moral e financeira a familiares de vítimas do caso que ficou conhecido como “crimes de maio”, ocorrido em 2006. Naquele ano, a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) deflagrou uma onda de ataques a forças de segurança nas ruas e um total de 74 rebeliões simultâneas no sistema prisional. Em poucos dias, 59 agentes públicos foram assassinados. As ações ocorreram em represália à transferência de 765 detentos para uma mesma penitenciária de segurança máxima, em Presidente Venceslau, no interior.

Nos dias que sucederam ao fatídico 12 de maio, quando São Paulo parou devido às ameaças de bandidos e principalmente aos boatos propagados boca a boca, 505 civis foram assassinados. O Ministério Público, que entrou com a ação reparatória apenas em 2018, afirmou na denúncia que os fatos decorreram de três situações: a ascensão do PCC dentro e fora das prisões; a omissão dos governantes, que permitiram os assassinatos dos seus servidores (o MP alega que a inteligência da polícia detectou com antecedência os ataques); e o revanchismo promovido por parte dos agentes responsáveis pela nossa segurança.

Os promotores Bruno Orsini Simometti e Eduardo Ferreira Valerio, da Promotoria de Direitos Humanos, que chegaram a solicitar a federalização das investigações, protocolaram declarações de parentes de vítimas. Uma delas é de um pai que perdeu dois filhos durante uma chacina. “Iniciou-se um movimento revanchista, por parte de policiais e de milícias, que foi responsável pela morte de 505 civis, a maioria deles sem qualquer passagem pela polícia e sem qualquer ligação com a facção criminosa”, dizem. 

Os dois membros do MP pediram uma indenização de 136 000 para as famílias dos mortos e 68 000 reais para quem ficou ferido na ocasião. Além disso, pretenderam obter uma indenização por danos difusos, de 76 milhões de reais, e um pedido de desculpas oficial, a ser realizado no site do governo e em jornais de grande circulação. Na decisão de primeira instância, a juíza Ana Luiza Villa Nova não entrou no mérito da questão e afirmou que os possíveis crimes foram prescritos.

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