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Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015
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Justiça manda Fernando Haddad apagar posts em que cita Edir Macedo

Petista chamou líder da Igreja Universal de "charlatão"

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 1 nov 2018, 16h20 - Publicado em 1 nov 2018, 16h17

O desembargador Rodolfo Pellizari, da 6ª Câmara de Direito Privado, determinou que o ex-prefeito Fernando Haddad, do PT,  exclua de suas redes sociais postagens em que critica o apoio de Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, a Jair Bolsonaro (PSL), durante as últimas eleições presidenciais.

Após uma missa no dia 12 de outubro, Haddad escreveu que o presidente eleito “é o casamento do neo-liberalismo desalmado, representado pelo Paulo Guedes, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”. A união de ambos, segundo o petista, tinha um propósito: “Sabe o que está por trás dessa aliança? Chama em latim: auri sacra fames, fome de dinheiro. Só pensam em dinheiro”.

Para o magistrado que julgou a ação, o ex-prefeito superou o livre direito de expressão. “Tenho para mim que o agravado excedeu seu direito de crítica, ao adjetivar pejorativamente o agravante relacionando-o ao ‘fundamentalismo charlatão’, já que ‘charlatão’ significa aquele que explora a boa fé do público, impostor. Assim, com o intuito de ‘definir’ o então candidato Jair Bolsonaro, Fernando Haddad utilizou-se do referido termo associando-o ao recorrente”.

O desembargador Rodolfo Pellizari determinou que o vídeo compartilhado nas redes sociais do ex-candidato derrotado seja removido em 48 horas, sob pena de uma multa diária de 5 000 reais. Além da retirada das gravações, Edir Macedo pede uma indenização de 79 000 reais por danos morais.

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