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Justiça absolve Haddad em ação milionária sobre uso de recursos de multas

Ministério Público não conseguiu comprovar "indústria das infrações de trânsito"

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 12 ago 2019, 15h32 - Publicado em 12 ago 2019, 15h08

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou, em segunda instância, recurso interposto pelo Ministério Público (MP) no processo em que acusava o ex-prefeito Fernando Haddad de promover a “indústria da multa” em São Paulo. A ação, movida em 2014 pelo promotor Marcelo Milani, afirmava que o dinheiro oriundo das infrações de trânsito deveria ser aplicado em sinalização, campanhas de conscientização e medidas correlatas, como prevê o Código Brasileiro de Trânsito, não no custeio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Entre danos morais e indenização, o valor do processo foi de de 800 milhões de reais. 

No despacho, o desembargador Aroldo Viotti afirmou que o MP não conseguiu comprovar a acusação de que os radares da cidade foram instalados em locais de fáceis e prováveis autuações. “Deixou o Ministério Público de apontar os equipamentos que teriam sido irregularmente instalados, inviabilizando a realização de perícia judicial voltada à comprovação do alegado desvio de finalidade. Afastada, por consequência, a arguição de irregularidade na arrecadação das multas de trânsito”.

No julgamento em primeira instância, a magistrada que deu ganho de causa ao petista e outros três secretários de sua gestão determinou que o município regularizasse a destinação da renda com as multas. Para isso, proibiu que o dinheiro voltasse a ser aplicado na construção de terminais de ônibus e ciclovias, além do pagamento de funcionários da CET.

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