Continua após publicidade

Conselhos de Saúde questionam fim da emergência da pandemia

Entidades pedem 90 dias para vigência da portaria

Por Agência Brasil
19 abr 2022, 16h58
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional  de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) enviaram ofício ao Ministério da Saúde nesta terça-feira (19) questionando o anúncio de que a pasta irá publicar norma para decretar o fim do estado de emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da pandemia da Covid-19.

    Publicidade

    As entidades manifestam preocupação com o “fim abrupto” da emergência. Segundo elas, há um conjunto de leis, regras e políticas públicas vinculadas a essa situação que afetam estados e municípios.

    Publicidade

    + Governo anuncia fim da emergência sanitária por Covid-19 no país

    Outro impacto negativo mencionado pelas entidades é o fato de haver leis e decretos estaduais e municipais baseados nessa condição, que teriam de ser ajustados e atualizados. Os conselhos destacam que o enfrentamento da pandemia envolveu ampliação de políticas, celebração de contratos com fornecedores e contratação de profissionais.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    “É imperativa a readequação dos serviços e o remanejamento dos profissionais, além da adequação de contratos já celebrados e que estão em andamento, o que demandará considerável esforço dos municípios e dos estados, o que não poderá ser concluído em curto espaço de tempo”, ressalta o ofício.

    As entidades lembram que a pandemia não acabou, razão pela qual a manutenção de políticas para combater a circulação do vírus, para ampliar a vacinação e para mitigar novas infecções ainda se fazem necessárias.

    Publicidade

    + Gabriel Luiz, repórter da Globo esfaqueado, recebe alta da UTI

    Continua após a publicidade

    “Sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 (noventa) dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, defendem o Conass e o Conasems.

    Publicidade

    Em nota à Agência Brasil, o Ministério da Saúde afirmou que “mantém permanente diálogo com estados e municípios e reforça que nenhuma política pública será interrompida com a medida”. A pasta acrescenta que entende que “o cenário epidemiológico permite o encerramento da Espin [Emergência de Saúde Pública de Interesse Nacional], além da alta cobertura vacinal e a capacidade de resposta e assistência do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

    Publicidade
    Publicidade

    Essa é uma matéria fechada para assinantes.
    Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

    Domine o fato. Confie na fonte.
    10 grandes marcas em uma única assinatura digital
    Impressa + Digital no App
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital no App

    Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

    Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
    *Para assinantes da cidade de São Paulo

    a partir de R$ 39,90/mês

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.