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Justiça determina retorno de aborto legal em hospital de referência na ZN

9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal acatou ação popular para fim da suspensão do serviço no Hospital Municipal da Vila Nova Cachoeirinha

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 30 jan 2024, 16h29 - Publicado em 17 jan 2024, 18h51
Fachada do Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova de Cachoeirinha
Fachada do Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova de Cachoeirinha (Prefeitura de SP/Divulgação)
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A 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a prefeitura da capital retome o serviço de aborto legal no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte. Os procedimentos no hospital de referência foram suspensos de forma temporária em dezembro de 2023.

Na ocasião, a Secretaria Municipal da Saúde informou que a medida foi tomada para a realização de cirurgias eletivas, mutirões cirúrgicos e outros procedimentos relativos à saúde da mulher. Porém, não indicou quando seria realizada a retomada do serviço de interrupção da gestação em casos previstos por lei. 

O TJSP atendeu a uma ação popular da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), do deputado estadual paulista Carlos Giannazi (PSOL) e do vereador Celso Giannazi (PSOL). 

“O aborto legal constitui, logicamente, um direito, e a criação de obstáculos para sua realização, além de simbolizar retrocesso, representa grave violação aos direitos e à dignidade da mulher”, argumentam, no processo. Os parlamentares ainda apontam que o serviço de referência era oferecido há trinta anos no hospital municipal e era o único na cidade que não impunha limite de idade gestacional. 

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O pedido liminar determina que a gestão municipal reative o serviço no Hospital e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha e promova a busca ativa “para que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas com brevidade, abstendo-se o Hospital Público, ainda, de negar o agendamento do procedimento para novas pacientes”. Outra alternativa proposta pela justiça, seria promover o reagendamento das pacientes, tanto com procedimentos cancelados quanto novas, para outras unidades de saúde sem limitação de idade gestacional.

Em nota, Secretaria Municipal de Saúde informou que “foi notificada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) sobre a liminar em questão e está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários. O serviço de aborto legal segue disponível às gestantes no município de São Paulo, independentemente do período gestacional, conforme estabelece a legislação em quatro hospitais: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni (Jardim Sarah). Lembrando que o procedimento também é feito em hospitais estaduais”.


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