Novo zoneamento muda fiscalização de comerciantes
Câmara estuda mudanças em artigos que permitem multa e interdição de estabelecimentos sem licença de funcionamento
O comércio irregular de São Paulo deve ganhar um prazo maior para se enquadrar nas regras definidas pela Lei de Zoneamento. Pressionada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a Câmara Municipal estuda mudanças nos artigos que permitem multa e interdição de estabelecimentos sem licença de funcionamento.
Segundo o relator do projeto, vereador Paulo Frange (PTB), os comerciantes fora da lei não mais poderão ser multados imediatamente nem correrão o risco de ver seus imóveis lacrados, como permite a norma vigente.
A proposta prevê, segundo o parlamentar, novas “formas e prazos” para a regularização do comércio flagrado sem licença. A primeira diz respeito ao caráter da fiscalização. O texto final da Lei de Zoneamento deve assegurar que a primeira visita do agente vistor tenha “natureza exclusivamente orientadora”. Ele só poderá notificar as irregularidades detectadas e orientar o infrator sobre os procedimentos necessários à sua correção, sendo vedada a multa imediata.
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Já os prazos para regularização poderão ser ampliados de cinco para, no mínimo, 60 dias. É o que diz emenda do vereador Ricardo Nunes (PMDB). O parlamentar quer assegurar no texto que a segunda visita do agente só aconteça dois meses após a fiscalização orientadora. Neste caso, se constatada a continuidade da falta, o comerciante será multado e notificado de novo para regularizar a situação.
Segundo Nunes, a ideia não é flexibilizar a fiscalização, mas combater a corrupção. “Temos de encarar a cidade real. Hoje, a estimativa é que 92% dos estabelecimentos funcionem sem licença. O zoneamento pode fazer essa transição, da cidade ilegal para a cidade legal.”