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Justiça decide: não houve abuso de Sheherazade em caso do linchamento

Juiz não aceitou ação do MPF contra o SBT por considerar que a jornalista apenas usufruiu do seu direito de se expressar

Por Andreza Monteiro
Atualizado em 27 dez 2016, 15h13 - Publicado em 11 out 2016, 14h12
Rachel Sheherazade
Rachel Sheherazade (Divulgação/)
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A Justiça Federal julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) por comentários proferidos pela jornalista Rachel Sheherazade durante a exibição do telejornal SBT Brasil em fevereiro de 2014. A sentença saiu no último dia 4 de outubro.

O juiz alegou que “embora em regra o exercício dos direitos fundamentais tenha limites jurídicos (incluindo a liberdade jornalística), nos extremos do pluralismo, o sistema jurídico assegura o direito de manifestação dos intolerantes e, com isso, exige dos demais o dever de tolerância com os intolerantes”, segundo a sentença.

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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão se mobilizou contra a emissora paulista por causa de declarações emitidas logo após a exibição de uma reportagem que mostrava um adolescente suspeito de ter cometido furtos no Rio de Janeiro sendo agredido por populares enquanto estava acorrentado a um poste. Sheherazade, que apresentava o telejornal na ocasião, alegou considerar o ato como “legítima defesa”.

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Entre outras declarações, a jornalista ainda chamou o rapaz, que tinha 15 anos na época, de “marginalzinho”, provocando diversos comentários contrários à sua postura, inclusive na própria imprensa. “Em um país que ostenta incríveis 26 assassinatos a cada 100 000 habitantes, que arquiva mais de 80% de inquéritos de homicídio e sofre de violência endêmica, a atitude dos vingadores é até compreensível. O Estado é omisso, a polícia, desmoralizada, a Justiça, falha. O que resta ao cidadão de bem que, ainda por cima, foi desarmado? Se defender, é claro”, disse Rachel.

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As declarações viraram alvo do Ministério Público, que considerou impróprio o uso de uma emissora de TV para propagar a violência e a ofensa do direito de defesa do cidadão. Na época, o comunicado divulgado pelo MPF dizia que “a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pede que a emissora veicule um quadro com a retratação da jornalista, sob multa de 500 000 reais por dia de descumprimento”. Em outro parágrafo, o comunicado citou que “a veiculação dos comentários violou o princípio da dignidade da pessoa humana e direitos da criança e do adolescente, além de estimular a tortura e a justiça com as próprias mãos”.

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A ação também determinava que o SBT fosse condenado a pagar 532 000 reais de indenização por dano moral coletivo, valor calculado com base nos valores de inserção comercial praticados pelo canal.

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Em contato com a reportagem de VEJA SÃO PAULO, a assessoria de imprensa do SBT confirmou que a emissora já foi notificada que “a ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal”.

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