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Airbnb é condenada por quarto na Europa ‘cheio de percevejos’

Segundo o relator da apelação, o site é responsável por garantir que o serviço seja prestado de maneira adequada ao público consumidor

Por Redação Veja São Paulo e Estadão Conteúdo
3 ago 2018, 16h46
O percevejo de cama: pesadelo de qualquer viajante (Flickr/British Pest Control Association/Veja SP)
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Imagine o pesadelo: você tira, finalmente, as merecidas férias, planejadas há meses e, quando chega ao local, descobre que seu quarto está infestado de… percevejos! Foi o que aconteceu com uma turista de São Paulo, que não teve o nome revelado, quando chegou a um apartamento em Genebra, na Suíça, reservado pelo site Airbnb.

Ela processou o site e ganhou a causa. A decisão favorável à mulher é da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e foi divulgada nesta sexta-feira (3). Pela determinação, o Airbnb foi condenado a pagar 6 000 reais por danos morais, além de 9 200 reais em danos materiais.

A autora da ação afirmou, por meio de seus advogados, que alugou o apartamento pelo Airbnb pelo período de um mês, em julho de 2017, por 9 206 reais. “Entretanto, na primeira semana de estadia, ela começou a sentir picadas pelo seu corpo durante o sono, acordando cheia de marcas”, narram os advogados.

Segundo a autora da ação, “acreditando que os sintomas tratavam-se de uma alergia, continuou a levar sua rotina”. “Porém, as coceiras foram piorando e as marcas de picadas tornaram-se feridas”.

“Em contato com algumas pessoas residentes do local, as mesmas lhe avisaram que ela poderia estar sendo vítima de um inseto comum na Suíça, principalmente em lugares com alta rotação de turistas, como albergues e hotéis, e que era comumente chamado de ‘pulnaises’ ou, em português, ‘percevejo de cama'”, relata.

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Os advogados afirmam que o “inseto, de mais ou menos 7 milímetros de comprimento, se aloja em camas, roupas, malas e sapatos, onde colocam seus ovos, podendo se esconder inclusive em tomadas, batentes de porta, sendo atraídos pelo calor do corpo humano, durante a noite, período em que se alimentam de sangue, picando a pele humana”.

“Tais insetos são considerados um problema de saúde pública na Suíça, sendo, inclusive, tema de conferências”, afirmam.

A consumidora afirmou que, “preocupada com sua saúde, procurou pelos supracitados insetos em seu quarto, tendo encontrado vários”.

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“Assim, visitou um médico, o qual confirmou suas suspeitas, aconselhando-a a deixar imediatamente o local, ou realizar uma dedetização completa, tanto na cama, quanto em todas as suas roupas, sapatos, toalhas e roupas de cama, e a aconselhou a jogar fora suas malas de viagem para evitar o transporte da praga de volta para o Brasil”, narra, em petição inicial.

A consumidora encaminhou à Justiça e-mails em que relatava o problema à empresa. A companhia, no entanto, respondia apenas que estava “verificando com a proprietária se haveria possibilidade de resolução”.

De acordo com a autora da ação, “o Airbnb afirmou que não iria dedetizar o imóvel, nem tampouco devolver a quantia paga pela requerente pelo quarto, afirmando, em justificativa superficial e desprovida de qualquer argumento, que a proprietária entendeu que os insetos achados no quarto não eram percevejos, e que, por isso, não havia necessidade de qualquer tipo de atitude por parte dela”.

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Segundo o relator da apelação, desembargador Lino Machado, a empresa dona do site em que são anunciadas as hospedagens é responsável por garantir que o serviço seja prestado de maneira adequada ao público consumidor. “Incumbia à ré tomar as medidas necessárias para verificar o que estava ocorrendo com a consumidora, a qual buscou um serviço confiável.”

O dano moral é evidente, de acordo com o magistrado, pois a autora da ação contratou os serviços da empresa visando a não ter problemas em sua viagem ao exterior. “Não houve razoável atendimento à consumidora na busca pela solução do problema que ela encontrou durante a estadia. Isso, por si só, é situação passível de indenização.”

O julgamento foi unânime. Completaram a votação os desembargadores Carlos Russo e Marcos Ramos.

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O Airbnb informou que “lamenta a experiência da hóspede” e reiterou que “esse tipo de situação foge completamente do padrão de sua comunidade”. “Esclarecemos que a hóspede recebeu assistência tão logo notificou a plataforma do problema, foi transferida para outra hospedagem e foi reembolsada pelo restante do período da reserva. O Airbnb já registrou mais de 300 milhões de reservas em todo mundo e incidentes negativos são extremamente raros.”

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