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456 roteiros de SP: Regulamento

=== Regulamento alterado em 28/01/2010, devido a prorrogação da promoção === Regulamento – CONCURSO CULTURAL: 456 anos da cidade de São Paulo Participação: 1. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei […]

Por VEJASP
Atualizado em 27 fev 2017, 13h37 - Publicado em 28 jan 2010, 17h32

=== Regulamento alterado em 28/01/2010, devido a prorrogação da promoção ===

Regulamento – CONCURSO CULTURAL: 456 anos da cidade de São Paulo

Participação:

1. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72, e que estará sendo realizado no período de 22 de janeiro a 12 de fevereiro de 2010 pela EDITORA ABRIL S.A. em parceria com a SÃO PAULO CONVENTION & VISITORS BUREAU. O concurso é aberto a toda e qualquer pessoa, maior de 18 anos e residente em território nacional, exceto para os empregados da EDITORA ABRIL, seus cônjuges e parentes até 2° grau.

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2. O concurso tem como finalidade estruturar o maior guia de atividades da cidade de São Paulo com 456 roteiros dos mais diversos tipos. Para participar, o interessado deverá enviar exclusivamente através da ferramenta do Twitter um roteiro que ache interessante para se desfrutar na cidade de São Paulo.

3. O interessado em participar deverá enviar seu roteiro no período compreendido entre as 10:00 horas de sexta-feira (dia 22/01/10) até as 10:00 horas de segunda-feira (dia 08/02/10) em até 110 (cento e dez) “caracteres” (entendendo-se por “caracteres” quaisquer dígitos numéricos, letras do alfabeto, espaços, pontuação e outros símbolos análogos usualmente utilizados na grafia) e mencionando #456SP e @VejaSP

4. Serão pré-selecionados por uma Comissão Julgadora composta por profissionais de Veja São Paulo Online os 10 (dez) melhores roteiros recebidos. A divulgação dos roteiros pré-selecionados será feita no site da VEJA SÃO PAULO e no Twitter @VejaSP. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.

5. A pré-seleção dos roteiros será baseada observando o critério de criatividade e originalidade.

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6. Estarão automaticamente desclassificados os seguintes casos os participantes: a) Que enviarem seus roteiros por outro meio que não o Twitter; b) Que não mencionem quando do envio do roteiro os códigos: @VejaSP e #456SP; c) Que enviarem votos que não sigam a seguinte estrutura: @VejaSP + @ do candidato e #456SP; d) Que enviem informações incorretas sobre si; e) Que façam uso incorreto da língua portuguesa, aceitando-se abreviações usualmente praticadas na plataforma web; f) Que enviem frases que fujam da temática proposta; g) Que façam uso de palavras de baixo calão ou que tenha fundamentos racista, sexista, anti-étnico, ou qualquer fundamento que pregue algum tipo de comportamento “ilegal”.

7. A escolha do melhor roteiro dentre os 10 (dez) pré-selecionados se dará por meio de votação dos internautas a se realizar a partir das 17:00 horas da segunda-feira (dia 08/02/10) até às 17:00 horas da quinta-feira (dia 11/02/10). O vencedor do concurso será aquele que tiver a maior quantidade de votos válidos feitos através da ferramenta do Twitter e divulgada no site da VEJA SÃO PAULO.

8. Serão considerados válidos apenas os votos de usuários com primeira atualização (mensagem) enviada ao Twitter antes do dia 20 de janeiro de 2010.

9. Para participar da votação qualquer usuário, cadastrado no Twitter, deverá enviar seu voto seguindo a estrutura: @VejaSP + @ do candidato e #456SP.

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10. O resultado do concurso será divulgado a partir das 16:00 horas da sexta-feira, dia 12 de fevereiro de 2010.

11. O autor do melhor roteiro escolhido pela votação popular ganhará como prêmio um final de semana especial na cidade de São Paulo, a saber: duas noites de hospedagem no hotel Grand Hyatt São Paulo (sexta e sábado) para duas pessoas em apartamento Grand, com café da manhã no restaurante Grand Caffé, jantar para duas pessoas no restaurante Eau (não inclui bebidas), e massagem de 50 minutos (Aromaterapia, Pedras Quentes, Sueca ou Esportiva) no Amanary Spa. Além disso, um City Tour pela cidade será feito pela No Problem In São Paulo com acompanhante e a ida ao show de Maria Gadú com acompanhante promovido pela HSBC Brasil. E, por fim, um almoço em uma das casas do restaurante Barbacoa, incluindo couvert, buffet de saladas com mais de 50 opções, todos os 23 cortes de carne e guarnições, bebidas não alcoólicas, sobremesas e serviço.

12. O vencedor do concurso será avisado via Direct Message (mensagens enviadas de forma privada via Twitter) até às 10 horas da manhã do dia 12 de fevereiro de 2010. O vencedor terá 7 (sete) dias, contados a partir do momento do envio da mensagem pela equipe da VEJA SÃO PAULO, para entrar em contato e ajustar a data de usufruto de seu prêmio. Passado esse prazo o mesmo será automaticamente desclassificado. O ganhador deverá encontrar a equipe da VEJA SÃO PAULO para o encaminhamento ao local da premiação na EDITORA ABRIL S.A. (Av. das Nações Unidas, 7221 – São Paulo – SP) no dia e horário estipulado para a premiação. O mesmo deverá apresentar um documento de identidade com foto. Para que a retirada do prêmio aconteça é necessário que os dados passados a equipe da VEJA SÃO PAULO estejam absolutamente corretos.

13. O deslocamento do vencedor do concurso de sua cidade de origem até a cidade de São Paulo, capital, assim como refeições e bebidas que não estivem inclusas no pacote da premiação, será de exclusiva responsabilidade do mesmo, sendo certo que a premiação e a responsabilidade da Editora Abril se extingue com o usufruto do pacote de final de semana especial na cidade descrito no item 11.

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14. O prêmio é individual e intransferível. Em hipótese alguma os premiados poderão trocar seus prêmios ou recebê-los em dinheiro.

15. Os participantes desse concurso declaram desde já, ser de sua autoria os textos e roteiros encaminhados à EDITORA ABRIL S.A. e que os mesmos não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem à EDITORA ABRIL S.A., sem qualquer ônus para esta e, em caráter definitivo, plena e totalmente, os direitos autorais sobre os referidos trabalhos, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado.

16. Os autores dos roteiros selecionados autorizam automaticamente a EDITORA ABRIL S.A. ao uso de suas imagens, de seus nomes, suas vozes, e dados pessoais em: fotos, cartazes, filmes e/ou spots e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais exclusivamente para a divulgação da conquista dos prêmios.

17. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pela Comissão Julgadora referida no item 4 deste Regulamento.

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18. Os nomes dos ganhadores do concurso serão divulgados no site https://www.vejasp.abril.com.br/blog/vejinha e no Twitter @VejaSP conforme a apuração dos resultados.

19. Tendo em vista as características do ambiente da “Internet”, a EDITORA ABRIL S.A. não se responsabilizará pelos cadastramentos de participantes e/ou códigos que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

20. A EDITORA ABRIL S.A também não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no portal ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

21. Em momento algum a EDITORA ABRIL S.A. poderá ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.

22. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativo à participação no presente concurso ou qualquer outro aspecto do mesmo, serão tornadas nulas todas as participações do usuário participante que delas tenha se utilizado, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. À critério exclusivo da Organizadora do concurso, a mesma poderá desqualificar qualquer participante que julgar ter adulterado o processo de inscrição ou a operação deste concurso; estiver agindo de modo que infrinja o presente regulamento; ou estiver agindo de maneira imprópria.

23. A participação neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.

24. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Organização do Concurso e que comprometa o concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.

25. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Organizadora do Concurso.

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