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Justiça proibe marca Jeunesse de usar imagem de Cris Arcangeli

Na briga pela marca "Beauty Drink", desembargadores autorizaram multinacional a continuar vendendo seus produtos à base de colágeno

Por Ana Carolina Soares
Atualizado em 16 fev 2019, 14h35 - Publicado em 15 fev 2019, 14h48
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  • No dia 4 deste mês, os desembargadores Grava Brazil, Ricardo Negrão e Sérgio Shimura chegaram a uma decisão sobre a briga da empresária Cristiana Arcangeli contra a multinacional Jeunesse do Brasil pela marca “Beauty Drink”. A empresária entrou na Justiça no ano passado porque revendedores da empresa que comercializa o produto Naära Beauty Drink também usavam trechos de entrevistas dela em redes sociais sobre os benefícios do colágeno para divulgar a bebida. No processo, Cris pedia a mudança de nome dos artigos da concorrência e também a retirada da imagem dela das redes sociais da Jeunesse.

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    Na decisão judicial, a empresa está proibida de usar a imagem de Cris, mas poderá seguir vendendo seus produtos. Na interpretação da Justiça, o nome “beauty drink” é um tipo de bebida e as embalagens são bem diferentes. Até ilustraram com a foto abaixo no acórdão.

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    (Reprodução/Veja SP)

    Cris comemorou a decisão em suas redes sociais com uma postagem na quarta (13):“O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou em recentíssima decisão, de forma UNÂNIME, que a empresa Jeunesse CESSE publicações com a minha imagem em publicidades para TENTAR vender seu produto NAARA.🥊 Os distribuidores do produto NAARA começaram a utilizar minha imagem pessoal com fins concorrenciais e de marketing, mas agora por Lei não podem mais fazer isso!🥊 Fez-se justiça e estou muito feliz.”

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    Mas o pessoal da Jeunesse não curtiu a comemoração da empresária e rebateu em uma nota enviada à VEJA SÃO PAULO, assinada por Miguel A. Beas, presidente da marca na América Latina.

    “Não há absolutamente nenhuma proibição de a Jeunesse ou os seus distribuidores independentes em venderem o produto “Naära”, pois, como já dito, não há uso indevido de marca nem concorrência desleal. Nossos advogados estão envolvidos neste assunto e adotando todas as medidas cabíveis para impedir a disseminação de informações distorcidas sobre este caso. A Sra. Cristiana parece estar atacando indevidamente a reputação da Jeunesse, valendo-se de afirmações infundadas.”

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    Também por meio de uma nota enviada ao veículo, Cristiana Arcangeli defende que a marca “Beauty Drink” não poderia ser utilizada sem a autorização e aponta concorrência desleal.

    “A Jeunesse confessou nos autos que usou a imagem da Sra. Cristiana para fazer referência ao conteúdo de seus produtos NAARA, causando um desvio de clientela intencional, pois referida imagem está ligada diretamente com a marca 2 BEAUTYDRINK, de empresa concorrente à Jeunesse, configurando concorrência desleal (que é o ato de angariar lucro sem os devidos investimentos).”

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