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Eduardo Costa terá de pagar indenização para Fernanda Lima

Caso aconteceu em 2018; Justiça determinou o pagamento de 70 mil reais por danos morais

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 18 out 2023, 17h07 - Publicado em 18 out 2023, 16h55
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O cantor Eduardo Costa e a apresentadora Fernanda Lima (Redes sociais/Reprodução)
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O cantor Eduardo Costa foi condenado pela 24ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Rio a pagar uma indenização por danos morais de 70 mil reais para a apresentadora Fernanda Lima.

Em 2018, Fernanda ainda comandava o programa Amor & Sexo, na Globo, e, em uma das edições, fez um discurso sobre a luta feminista contra os estereótipos. O sertanejo aparentemente não gostou e usou suas redes sociais para chamá-la de “imbecil” e acusou seu programa de ser “esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros”. Apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, Eduardo Costa chegou a dizer que a “mamata” iria acabar. 

Dias depois, ele pediu desculpas à apresentadora. “Fui no calor da emoção e falei coisas que não penso.”

Na decisão, o juiz Eric Scapim Cunha Brandão ressaltou que as ofensas por parte do sertanejo poderiam acarretar consequências graves para Fernanda. “O réu, ainda, sem ter postura cordial, chamou a autora de ‘imbecil’, sendo certo que ambas as partes são pessoas públicas e notórias e, fatalmente, qualquer comentário depreciativo em página de rede social com destaque acarretaria largas consequências com milhares de compartilhamentos e comentários em seguida. Não obstante tal apontamento por si só possa não constituir violação à honra, o contexto no qual foi a expressão inserida denota a possibilidade de incitar discurso de violência em desfavor da parte autora, notadamente associando a postagem com contextos políticos que nada tinham de relação com o discurso da parte autora”, destacou o magistrado.

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