O músico e compositor Caetano Veloso, 80, irá receber R$ 38,6 mil de indenização da farmacologista Maria Carla Petrellis que chamou o baiano de “macaco pedófilo”, em publicação no Twitter no ano de 2018.
A decisão foi do juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento, da 39ª Vara Cível da Justiça do Rio de Janeiro, que condenou o ato como dano mora. Petrellis tem um prazo de 15 dias para o pagamento, sob pena de multa.
O tweet da farmacologista foi uma resposta a um post da revista Fórum sobre o escritor Flavio Morgensten, condenado a indenizar Caetano Veloso no valor de R$ 120 mil, após por ter criado e incitado a divulgação da hashtag #CaetanoPedofilo.
A hashtag surgiu seis anos atrás quando o grupo Movimento Brasil Livre (MBL) comentou que Veloso teria cometido pedofilia com sua segunda esposa, Paula Lavigne, por ter se relacionado com a empresária enquanto ela tinha 13 anos e ele, 40.
Quando Veloso e Lavigne se casaram, no ano de 1986, não existia crime nas relações sexuais entre maiores e menores de 14 anos. A lei 12.015 foi reformulada em 2009, quando renovou os dispositivos do Código Penal com a intenção de tornar mais severas as penas para quem cometeu crimes como estupro e pedofilia.