Justiça nega inelegibilidade de Marçal em caso de atestado contra Boulos
Na véspera da eleição, o ex-candidato divulgou documento inverídico ligando adversário ao uso de cocaína
A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13° Vara da Fazenda Pública, extinguiu o processo movido pela aposentada Carla Maria de Oliveira e Souza, filha do médico que teve a assinatura falsificada em um laudo divulgado pelo ex-candidato Pablo Marçal (PRTB).
Na véspera do primeiro turno, Marçal publicou em suas redes sociais um documento inverídico afirmando que Guilherme Boulos (PSOL) seria usuário de cocaína. O laudo, supostamente assinado pelo José Roberto de Souza, já falecido, foi periciado pela Polícia Civil e atestado como falso.
Na petição à Justiça, o advogado Felipe Torello Nogueira afirmou que Marçal cometeu crime de falsificação de documento e pediu sua inelegibilidade.
Para a magistrada, após parecer do Ministério Público, o caso não comporta uma ação popular. “A ação popular não é (…) instrumento adequado para a declaração de inelegibilidade de candidato, que deve ser arguida por meio de ação eleitoral própria.
Agora, a filha do médico se pronunciou na ação afirmando que ingressará com a demanda na Justiça Eleitoral.