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Poder SP - Por Sérgio Quintella

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Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015
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Justiça determina despejo de antigo locador de bicicletas do Ibirapuera

Após longa disputa jurídica, FlavioBike tem 30 dias para deixar estacionamento do parque

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 22 dez 2021, 08h11 - Publicado em 22 dez 2021, 08h09
Imagem mostra funcionária da Flavio Bike, vestindo camiseta amarela, levando uma bicicleta. Imagem mostra também local onde são alugados veículos de duas e três rodas
Local ocupado há mais de 20 anos deverá ser liberado: despejo até janeiro (Alexandre Battibugli/Veja SP)
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Depois de mais de um ano de brigas e ameaças, a FlavioBike, locadora que está desde 1994 no Ibirapuera, deverá deixar o estacionamento do Portão 3 e não poderá mais atuar em nenhum local do parque. A determinação partiu da juíza Patricia Persicano Pires, da 16° Vara da Fazenda Pública, após pedido da concessionária Urbia, que administra a área.

No despacho, a magistrada afirmou que a área em que a empresa está alocada faz parte da concessão do parque e, portanto, cabe à Urbia definir quem pode ou não permanecer ali. “Ao que parece, não tem o requerido direito de continuar na área do estacionamento, vez que a destinação dessa área para fins de exploração de estacionamento e obtenção de receita foi assegurada à autora pelo contrato de concessão, não podendo a ele se opor o réu, vez que possui simples permissão de uso que, como se sabe, é um direito precário e que já foi revogado com o fim do período de transição”.

O caso foi mostrado por Vejinha na semana passada. Na ocasião, o empresário Flavio Valdomiro disse ter sido perseguido pela Urbia e que investiu mais de 1 milhão de reais. “Mas nunca nos deixaram trabalhar”. 

A concessionária negou as acusações e passou a manter ela mesma um serviço de aluguel, a Ibira Bike, com cerca de 500 veículos de duas e três rodas para locação, menos da metade do disponibilizado pela concorrente.

O principal ponto de conflito entre as partes está no termo jurídico “direito de preferência”. Segundo o contrato assinado entre Urbia e prefeitura, há dois anos, “será conferido aos permissionários o direito de preferência na continuidade do exercício de suas atividades nos pontos que atualmente ocupam, nas mesmas condições que forem oferecidas a terceiros”.

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Ou seja, caso queiram continuar a trabalhar no mesmo lugar em que estavam antes da concessão, a FlavioBike e os demais trabalhadores, como os ambulantes que vendem água de coco, por exemplo, podem fazê-lo, desde que, em caso de proposta feita por terceiros, eles cubram as ofertas.

No último dia 17, a FlavioBike foi notificada da decisão da Justiça e tem até o dia 16 de janeiro para deixar o local, caso não haja nenhuma decisão contrária em instâncias superiores.

Procurado, o advogado Gustavo Musqueira de Camargo, que defende a FlavioBike, emitiu a seguinte nota:

“A Flavio Bike recebeu com bastante surpresa e lamenta a notícia da reintegração de posse, eis que a Urbia, concessionária de serviço público, que deveria ter seus atos pautados pela publicidade e licitude, estranhamente ingressou com o processo em segredo de justiça, obtendo uma medida liminar pouco antes do recesso do poder judiciário, impedindo a defesa do bicicletário. Certamente, a concessionária demonstra que seu único objetivo é expulsar a Flavio Bike do Parque Ibirapuera, custe o que custar, mesmo que esse não seja o desejo dos seus usuários e mesmo que a Flavio Bike nunca tenha se oposto a sair em caso de decisão judicial.

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No entanto, a Flavio Bike informa que já está tomando as medidas cabíveis para reversão da medida e que não coaduna atitudes como essa, eis que sempre esteve aberta ao diálogo. Informa ainda que caso seja mantida a medida liminar, suas consequências serão devastadoras para todas as pessoas que há anos trabalham com e na Flavio Bike, eis que não conseguirá manter suas obrigações com fornecedores e terá que demitir, em pleno final de ano, dezenas de funcionários, abalando profundamente suas famílias.

Ainda, a Flavio Bike lamenta por todos os usuários do Parque Ibirapuera, que, caso a liminar não seja revertida, terão acesso apenas ao monopólio dos serviços da concessionária, perdendo uma importantíssima opção de escolha no aluguel de bicicletas (que, como se sabe, é desejável em qualquer situação). É necessário pontuar que, até hoje, a concessionária não oferece equipamentos de segurança o suficiente ou bicicletas infantis, para além de cobrar valores altíssimos (cerca de 40% maiores que a Flavio Bike), sendo responsável, assim, por excluir o acesso ao lazer do Parque Ibirapuera de grande parte da população, principalmente a mais carente.”

 

 

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