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Síndico pode responder criminalmente por acidente em elevador

Você nunca se lembra de que elevadores existem, certo? O movimento é automático: em frente a um elevador, você aperta um botão, espera que rapidamente ele se posicione em sua frente e o (a) leve para cima ou para baixo. Simples assim. + Como evitar confusão por causa das bicicletas Mas há vezes que isso efetivamente não […]

Por VEJA SÃO PAULO
Atualizado em 26 fev 2017, 14h14 - Publicado em 11 nov 2015, 17h30
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    Você nunca se lembra de que elevadores existem, certo? O movimento é automático: em frente a um elevador, você aperta um botão, espera que rapidamente ele se posicione em sua frente e o (a) leve para cima ou para baixo. Simples assim.

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    Como evitar confusão por causa das bicicletas

    Mas há vezes que isso efetivamente não acontece. Por isso, é bom saber que todos os condomínios são obrigados a ter sempre sob contrato uma empresa de manutenção de elevadores. A instalação e o funcionamento de aparelhos de transporte (ATs) são regidos e fiscalizados por lei municipal. Em São Paulo, por exemplo, a lei dispõe que as empresas de manutenção de elevadores devem ter um registro junto à prefeitura, devem funcionar 24h por dia e, em caso de chamado emergencial, o atendimento deve ser feito imediatamente.

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    Elevador é um assunto sério.  Essas empresas também devem, por contrato, ter um engenheiro responsável, fazer inspeções mensais para garantir o bom funcionamento dos elevadores – é a chamada conservação de rotina –, devem ter estoque de peças de reposição e usar apenas peças de fabricação original ou equivalentes, desde que possuam certificado de qualidade ou de conformidade. Por fim, essas empresas são obrigadas a fornecer ao condomínio o Relatório de Inspeção Anual (RIA).

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    Caso o síndico não dê atenção a essa obrigatoriedade e caso haja algum acidente, a responsabilidade criminal será dele. Como se vê, a ideia é que você continue não se lembrando nunca de que elevadores existem, certo?

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