Whindersson recebe ordem de despejo de sala comercial de São Paulo
Justiça acolheu ação da proprietária do imóvel, que alegou que o humorista atrasou aluguel e descumpriu acordo previsto no contrato
A Justiça determinou que Whindersson Nunes deverá desocupar um imóvel comercial em São Paulo em até 15 dias, por ter atrasado pagamentos de aluguéis e ter descumprido cláusulas contratuais. A decisão foi do juiz Carlos Eduardo Prataviera, da 5ª Vara Cível, em Pinheiros.
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A proprietária das salas comerciais entrou com uma ação contra o humorista alegando que, além de aluguéis vencidos, ele deixou de instalar equipamentos de ar-condicionado no local, o que estava previsto em contrato. A defesa de Whindersson não contestou a ação.
O juiz determinou o despejo em até 15 dias, além do pagamento de todos os valores devidos, com acréscimo de juros e multa. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).