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Nove anos depois, nutricionista que atropelou Vitor Gurman será julgada

Gabriela Guerrero Pereira matou o jovem de 24 anos em julho de 2011, na Vila Madalena; ela responde em liberdade por homicídio culposo

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 23 nov 2020, 12h46 - Publicado em 23 nov 2020, 12h38
Capa 2241 - Trânsito - Vítimas - Vitor Gurman
 (Arquivo de família / Reprodução/Veja SP)
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Vitor Gurman foi atropelado por uma Land Rover na calçada da rua Natingui, na Vila Madalena, aos 24 anos, em 23 de julho de 2011. O jovem chegou a passar por uma cirurgia, mas não resistiu. Acusada por homicídio culposo, sem intenção de matar, a nutricionista Gabriela Guerrero Pereira vai a julgamento nove anos depois do ocorrido. 

Segundo o Ministério Público, Gabriela estava em alta velocidade (o carro que dirigia estava entre 62 km/h e 92 km/h na via em que a velocidade máxima permitida é de 30 km/h) e sob efeito de álcool. Por isso, originalmente ela havia sido denunciada por homicídio doloso, mas a Justiça não aceitou a classificação. 

O pai de Vitor, Jairo Gurman, alegou que Gabriela admitiu ter bebido durante interrogatório e que laudo do IML confirmou a embriaguez. A defesa, no entanto, afirma que a nutricionista não estava bêbada e que o laudo informou que ela estava com todas as suas “funções sensoriais em pleno funcionamento”. Apenas seu hálito estaria “discretamente etílico” por causa de um drinque. 

A defesa disse ainda que a cliente não estava em alta velocidade e que laudo pericial teve como base elementos inexatos. “Os resultados obtidos pelos peritos não são confiáveis”, afirmou o advogado à Justiça.

Gabriela será julgada nos próximos dias e, se condenada, pode pegar de dois a quatro anos de detenção. A pena pode ser aumentada porque o atropelamento aconteceu na calçada.

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Alexandre Venturini, que representa a família de Vitor, disse que espera pela condenação da nutricionista. “Pedimos que não haja troca por pena alternativa, para que haja privação de liberdade restritiva de direitos. A pena prevista é de 2 a 4 anos, em regime semiaberto, com agravante de o atropelamento ter sido ocorrido na calçada”, diz.

Em 2016, a Justiça de São Paulo condenou Gabriela e seu parceiro, o empresário Roberto de Souza Lima, que também estava no veículo, a indenizar em 1,5 milhão de reais a família de Vitor Gurman.

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