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Tropa de choque e manifestantes entram em confronto na Alesp

Reforma da Previdência foi aprovada no legislativo nesta terça-feira (3), em meio a conflitos nos corredores do Palácio 9 de Julho

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 3 mar 2020, 20h52 - Publicado em 3 mar 2020, 14h48
 (Reprodução Twitter/Divulgação)
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A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na manhã desta terça-feira (3) a Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais em meio a protestos. Por 59 votos favoráveis e 32 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019 passou pelos deputados após dois turnos, e não precisa ser sancionada pelo governador. A PEC altera pontos como a idade mínima e o tempo de contribuição.

Ainda será votada na casa, em outra data a ser definida, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019 que altera, por exemplo, a alíquota de contribuição (saiba mais no final da matéria).

A sessão começou por volta das 9h15 e os protestos de servidores contrários às medidas tomaram conta da Avenida Pedro Álvares Cabral. Posteriormente, os servidores foram para os corredores do Palácio 9 de Julho. Eles tentaram acompanhar a votação dentro da casa, mas foram contidos pela polícia.

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Vídeos mostram manifestantes derrubando policiais militares e agentes da tropa de choque usando cassetetes contra servidores que tentavam entrar na sessão. A Vejinha procurou a PM sobre o caso. A corporação, por sua vez, afirmou que quem estaria dando respostas sobre o assunto é a Alesp. O presidente da Assembleia, Cauê Macris (PSDB), afirmou em coletiva que ocorreu uma depredação do local por meio de black blocs que estariam infiltrados entre os manifestantes.

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Confira algumas das alterações com a aprovação da PEC:

  • A idade mínima para requerer a aposentadoria foi alterada dos atuais 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 35 anos e 30 anos de contribuição, para 65 anos para homens e 62 para mulheres.
  • Supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;
  • Vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;
  • Servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
  • Os que ingressaram entre 2003 e 2013 receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos. Os que ingressaram após 2013 terão o teto do Regime Geral de Previdência Social como limite;
  • A idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;
  • A idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.

 

 

 

 

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