Continua após publicidade

Tribunal de Justiça suspende lei que aumenta IPTU em São Paulo

Com essa nova decisão, aumento deverá ser calculado usando como base a inflação do ano

Por Redação VEJA SÃO PAULO
Atualizado em 5 dez 2016, 15h23 - Publicado em 11 dez 2013, 15h47

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que aumenta o imposto predial e territorial urbano (IPTU) da capital paulista em 2014. Desta forma, o reajuste do tributo está suspenso.

Com a nova decisão, a prefeitura só poderá aumentar o imposto com base na inflação do ano, que ficou em 5,7%. A ação foi proposta pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e pelo PSDB. O presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, comemorou a decisão. “É um grito da população para todos os governantes dizendo que não é possível aumentar mais impostos. É a resposta da sociedade, representada democraticamente pelas entidades.” 

Procurada, a prefeitura de São Paulo disse que ainda não iria se manifestar.

Imbróglio jurídico

Continua após a publicidade

No início de novembro, o juiz Emilio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública concedeu uma liminar que impedia a sanção do prefeito ao projeto de lei que determinava o aumento do IPTU. A decisão acatava um pedido do Ministério Público Estadual, que alegava que o aumento havia sido ilegal. De acordo com o juiz, o adiantamento da votação do projeto de lei na Câmara feria “princípios constitucionais da legalidade e da publicidade e afronta o regimento interno da Câmara Municipal de São Paulo”.

Poucos dias depois, porém, o TJ-SP derrubou essa liminar. “A suspensão dos efeitos da revisão da planta genérica de valores interditará aumento na arrecadação do município na ordem de 800 milhões de reais, com inegável prejuízo às diretrizes orçamentárias que se ocupam de áreas sensíveis da administração, como saúde e educação, tudo a justificar a concessão da suspensão ora rogada”, afirma em sua decisão o desembargador Ivan Sartori, presidente do TJ.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de 39,96/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.