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Tribunal começa a julgar processo da ViaQuatro sobre reconhecimento facial

Desembargador votou por multar empresa em R$ 500 mil por ter instalado, em 2018, portas com sensores que captavam reações dos passageiros a anúncios

Por Hyndara Freitas
Atualizado em 12 abr 2023, 14h21 - Publicado em 12 abr 2023, 14h15
Portas interativas da ViaQuatro.
Portas interativas da ViaQuatro. (ViaQuatro/Divulgação)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) começou a julgar nesta quarta-feira (12) se a ViaQuatro, concessionária que administra a Linha 4 – Amarela do metrô, deve pagar indenização por ter implementado um sistema de câmeras que captava emoções, gênero e faixa etária em suas estações, para fins publicitários.

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O desembargador relator do caso, Antônio Celso Faria, votou por condenar a empresa a pagar 500 000 reais de indenização por danos morais coletivos, mas o julgamento foi interrompido porque outro desembargador pediu mais tempo para analisar o caso. A retomada deve ocorrer em 10 de maio.

Em 12 de abril de 2018, a ViaQuatro anunciou a instalação, no dia 18 do mesmo mês, de “portas de plataforma interativas” nas estações Luz, Paulista e Pinheiros. De acordo com o comunicado feito pela empresa na época, tratava-se de uma lente instalada nas portas, com um sensor que reconhecia a presença humana e identificava a quantidade de pessoas que passavam e olhavam para a tela. O sensor era capaz de identificar emoções como raiva, alegria e neutralidade, o gênero e a faixa etária das pessoas, e estava sempre posicionado acima de uma propaganda publicitária, justamente para verificar qual era a reação dos passageiros aos anúncios.

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Em 30 de agosto de 2018, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizou uma ação contra a prática, junto ao Ministério Público de São Paulo e a Defensoria Pública do estado de São Paulo. Na ação, o Idec chamou a tecnologia de uma “pesquisa de mercado automatizada” e compulsória, que permitia a venda dos dados dos passageiros para terceiros, sem que eles soubessem ou tivessem dado autorização para isso. 

Em setembro, a Justiça determinou a suspensão da captação de imagens e sons pelas portas interativas. Em maio de 2021,a juíza Patrícia Martins Conceição condenou a concessionária a pagar 100 000 reais em danos morais coletivos. A ViaQuatro argumentou, no processo, que os equipamentos de gravação de imagens não armazenava dados pessoais dos usuários da plataforma e nem fazia reconhecimento facial, mas a juíza afirmou que a concessionária não provou isso e que ela deixou de fazer perícia nos equipamentos e sistemas operacionais utilizados.

Julgamento do recurso

Nesta quarta, a 8ª Câmara de Direito Público julgou recursos tanto da ViaQuatro, que visava reverter a condenação, quanto do Idec, Ministério Público e Defensoria, que pediram o aumento da condenação para 100 milhões de reais e também a condenação em danos individuais homogêneos, que permitiriam o reconhecimento de que qualquer passageiro que tenha se sentido prejudicado pelo uso da tecnologia tivesse direito a pedir a indenização contra a empresa.

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O relator votou por aumentar o valor de 100 000 reais para 500 000 reais. Para ele, “a possibilidade de reconhecimento facial com fins comerciais demonstra uma conduta muito reprovável apta a atingir a moral coletiva”. O magistrado ainda destacou que se trata de uma “inteligência artificial que invade a privacidade das pessoas” e que se trata de uma verdade “caixa preta”, pois não é possível limitar como estes dados vão ser usados. Em seu voto, também destacou que  contrato feito com a empresa Mobilize tem “garantias muito frágeis de que não haverá uso indevido, não há nenhuma garantia de que não haverá esse uso indevido de imagens”. 

A procuradora do Ministério Público Juang Yu destacou que o sistema “atingiu a privacidade e a personalidade de cada usuário que utilizou a Linha 4 do Metrô no período”. O advogado Lucas Marques Nascimento, do Idec, afirmou que a tecnologia captava “emoções sensíveis com a finalidade eminentemente lucrativa”, uma conduta que “expropria dos consumidores a sua liberdade de escolha de querer compartilhar ou não aquilo que considera mais íntimo”. 

Alexandre Flexa, advogado da ViaQuatro, sustentou que é preciso destacar “a diferença entre detecção facial e reconhecimento facial”, e que o sistema de portas interativas fazia o primeiro. “Não havia coleta de dados”, afirmou. O defensor da empresa ainda argumentou que não foi provado no processo que havia armazenamento dos dados dos passageiros.

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