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TRE determina exclusão de post pago de Tarcísio com crítica a Rodrigo

No post, Tarcísio disse que "governador só pisa na favela para inaugurar uma ou outra obra"; tribunal vedou impulsionamentos com críticas a adversários

Por Hyndara Freitas
13 set 2022, 16h04
Os candidatos ao governo de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Rodrigo Garcia (PSDB).
Os candidatos ao governo de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Rodrigo Garcia (PSDB). (Divulgação | Governo de São Paulo/Divulgação)
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta terça-feira (13), que o candidato a governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) não pode impulsionar uma publicação no Facebook no qual faz críticas diretas ao atual governador e candidato à reeleição Rodrigo Garcia (PSDB).

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O post impulsionado de Tarcísio no Facebook dizia: “É preciso fazer a diferença na vida das pessoas. Hoje, o governador só pisa na favela pra inaugurar uma ou outra obra, enquanto o problema real não se resolve. É esgoto, é falta de estrutura, é desemprego e abandono. A minha missão como governador é mudar a vida das pessoas e deixar legado, e acredito que Deus me capacitou pra isso. Te convido a conhecer as minhas propostas e história. Acompanhe a minha página”.

A coligação São Paulo Pra Frente, composta pelo PSDB, Cidadania, Avante, MDB, Patriota, União, Podemos, PP e Solidariedade, que apoia Rodrigo, então acionou a Justiça questionando o post por conta do trecho sobre o governador só visitar favelas para inaugurar obras. Em 4 de setembro, o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho determinou a suspensão do impulsionamento.

A campanha de Tarcísio recorreu e, por unanimidade, o tribunal entendeu que os conteúdos pagos nas redes sociais são permitidos, mas só podem ser usado para promover o próprio candidato – e não falar mal de outros. Assim, foi mantida a decisão do juiz.

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“É vedada a realização de propaganda negativa. Não estamos tratando de postagens regulares, não entendo que é caso de retirada da postagem em si, porque para isso precisaria incidir em discurso injurioso, calunioso, mas de impulsionamento. Há obviamente aqui um conteúdo que extrapola o permissivo legal em relação a essa poderosíssima ferramenta tecnológica, que deixa um legado que depois é inviável de ser apagado”, afirmou o juiz Barbosa Filho, relator do caso, nesta terça.

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