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Está com dúvida sobre o dia de votação? Confira as respostas

Justificativas, voto nulo ou em branco, lei seca... VEJA SÃO PAULO esclarece as dúvidas nas eleições

Por Veja São Paulo
Atualizado em 1 jun 2017, 17h14 - Publicado em 3 out 2014, 22h12
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  • Neste domingo (5), os eleitores comparecerão às urnas para escolher deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente, exatamente nessa ordem. Brasileiros alfabetizados, com idades entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. Mesmo conhecendo o ritual, é comum deixar escapar alguns detalhes. Pode votar de chinelos? Quais documentos são necessários? Pode levar celular? VEJA SÃO PAULO tira as principais dúvidas dos leitores. Lembre-se que o período de votação é entre as 8h e as 17h.

    Esqueci o meu local de votação. Com faço?

    O Tribunal Regional Eleitoral disponibiliza dois telefones para consulta 3130-2100 ou 148, mesmo que esteja sem o seu título de eleitor. Também é possível verificar no site do tribunal (clique aqui).

    Não estou na cidade onde eu voto. O que posso fazer?

    Se você pediu o “voto em trânsito” em um dos cartórios eleitorais, é possível votar no cargo de presidente apenas. Lembre-se que, se você optou pelo voto em trânsito, não poderá votar no seu domicílio eleitoral, porque seu nome será excluído do local. Se você perdeu o prazo do pedido, você não poderá votar e deve justificar a ausência em qualquer posto de justificativa, normalmente nos locais de votação.

    O que acontece se eu não votar?

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    É preciso justificar a ausência. Caso você não faça a justificativa, é obrigado a pagar uma multa. Atenção, quem deixar de votar por três turnos consecutivos terá seu título cancelado, além de não poder renovar o passaporte nem a carteira de identidade.

     

    Como posso justificar minha ausência?

    Se estiver fora de sua cidade, vá a um local de votação, preencha o formulário de justificativa e entregue ali mesmo a ficha. Se estava em sua cidade e não votou, você tem até 60 dias para justificar, mas é preciso ir a um cartório eleitoral.

    Não votei e não tenho justificativa. O que eu faço?

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    Você precisa comparecer a um cartório eleitoral e pedir a regularização do seu título. O juiz eleitoral vai definir uma multa de acordo com o número de eleições que você não compareceu. O valor é de 3,51 reais por turno e o juiz pode aumentar em até dez vezes esse valor. Com a multa paga, será emitida uma certidão de quitação eleitoral.

    Qual o prazo de justificativa caso eu esteja fora do país e o que eu preciso levar para comprovar minha ausência?

    O prazo é de 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil. Neste caso, leve bilhete de embarque, o passaporte com carimbo ou outro documento que mostre a data de retorno.

    Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?

    Sim, pode. São eleições diferentes. No entanto ainda é preciso justificar a ausência do primeiro turno.

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    Não encontro meu título de eleitor. Quais documentos tenho de levar para votar?

    Levar o título de eleitor é recomendado, mas não é obrigatório. Ele facilita a identificação dentro da sala de votação. Para votar, é preciso levar um documento de identificação com foto e o nome deve ser igual ao registrado no cadastro da urna.

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    tira dúivida – eleições – documentos ()

    Posso votar de bermuda ou short, chinelo, descalço?

    Sim, pode.

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    tira dúivida - eleições - roupa
    tira dúivida – eleições – roupa ()

    Posso levar um papelzinho com nomes e números dos meus candidatos?

    Sim. Como são muitos cargos, leve com os números anotados de preferência na ordem correta: deputado estadual (com cinco dígitos); deputado federal (com quatro dígitos); senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e presidente (dois dígitos).

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    tira dúivida – eleições – cola ()

    Posso levar meu celular ou outro aparelho de comunicação até a urna?

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    Não. Na cabine de votação, não é permitido entrar com celular, câmeras fotográficas ou filmadoras.

    Qual a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

    Nenhuma diferença. Os dois são excluídos da contagem de votos.

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    eleicoes-duvidas-bebida ()

    A venda de bebidas alcóolicas é proibida no dia da eleição?

    Não. Esta é uma determinação da Secretaria de Segurança Pública e cada estado decide. Em São Paulo, não houve proibição desde 2008.

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