Taxistas perdem ação contra Uber e terão que pagar 380 000 reais
Autores alegavam que o aplicativo trazia prejuízo de 60% aos motoristas de táxi, configurando concorrência desleal
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou uma ação de trinta taxistas de São Paulo contra o Uber. A decisão em primeira instância foi publicada no dia 7 de dezembro. Ainda cabe recurso.
Os autores alegam que o aplicativo trazia prejuízo de 60% aos motoristas de táxi, configurando concorrência desleal. Para mitigar os supostos danos financeiros, os autores pro entraram na Justiça exigindo R$ 2.913.181,20 por danos coletivos. Cada um dos autores receberia 97.106,04 desse montante, que inclui ainda 900 000 reais por danos morais.
A decisão prevê ainda que eles paguem as custas e honorários de advogados, equivalente a 10% do valor da ação. O valor aproximado é de 380 000 reais.
A sentença da juíza Juliana Pitelli da Guia, da 10.ª Vara de Fazenda Pública, argumenta que o transporte por táxi e o transporte feito pelo Uber são serviços de natureza diferentes. “Aquele é serviço de transporte público individual de passageiros; este é serviço de transporte privado individual de passageiros que, nesta condição, se insere nos modais de mobilidade urbana previstos na Lei Federal nº 12.587/2012.”
“Assim, não há qualquer violação ao postulado da livre concorrência a regulamentação do serviço prestado pela ré Uber, senão verdadeiro incentivo à livre iniciativa, em benefício dos cidadãos e toda a coletividade”, complementa.
Procurado, o Uber defendeu em nota que o serviço de caronas pagas é amparado pela Constituição e previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana. “Os tribunais brasileiros afastaram e consideraram inconstitucionais as tentativas de proibição da Uber, confirmando a legalidade das atividades da empresa e dos motoristas parceiros”, diz o texto.