Tarcísio obtém dois direitos de resposta na propaganda eleitoral de Haddad
Ações envolvem áudio de Roberto Jefferson e participação do candidato do Republicanos em missão da ONU no Haiti
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu nesta quinta-feira (27) dois direitos de resposta do candidato ao Governo de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) na propaganda eleitoral em rádio de seu adversário, Fernando Haddad (PT).
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Uma das ações envolve a divulgação de um áudio do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) com ofensas à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, no bloco do petista. A decisão foi unânime pela corte paulista.
O juiz relator Regis de Castilho Barbosa Filho determinou que “embora o conteúdo reproduzido seja condizente com o originário, o que não é alvo de insurgência na representação, há severos indícios de que as assertivas empreendidas a respeito ultrapassaram os limites legais”.
“Ademais, fazem reverberar tal conteúdo extremamente reprovável, cuja reprodução e preservação na grade de propaganda acarretaria como consequência a propagação ilegal de tão graves atentados à imagem do Poder Judiciário e à honorabilidade, inclusive sob as luzes femininas do seu exercício, de Ministra do E. Supremo Tribunal Federal e do C. Tribunal Superior Eleitoral”, concluiu.
O direito de resposta do candidato do Republicanos nas emissoras de rádio deverá ser “em tempo igual ao da ofensa, porém não inferior a um minuto”.
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Na mesma sessão, outra peça foi contestada, em que a propaganda “realiza uma correlação espúria e sabidamente inverídica entre os abusos sexuais ocorridos na missão brasileira no Haiti e a presença do candidato representante na missão”, segundo a juíza auxiliar Maria Cláudia Bedotti.
Por unanimidade, o TRE-SP acolheu representação para conceder direito de resposta de Tarcísio às quatro inserções de rádio com o conteúdo feitas na quarta-feira (26). A juíza determinou a suspensão imediata da veiculação da propaganda e decidiu que a resposta deverá ser divulgada em tempo igual ao da ofensa, mas não inferior a um minuto.
Sexta-feira (28) será o último dia de veiculação da propaganda em rádio e televisão.
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